Jornal Estado de Minas

SETE DE SETEMBRO

Confira o que abre e fecha na Zona da Mata durante o feriado

Na Zona da Mata mineira, durante o feriado de 7 de setembro, bares e comércio em geral seguem as regras fixadas pelos decretos municipais vigentes, com relação à abertura e horários de funcionamento. Devido ao anúncio, nessa quarta-feira, do Comitê Extraordinário COVID-19, do Governo de Minas – no qual foi permitido a alguns municípios da área relaxarem o isolamento –, é aguardada a publicação do decreto estadual para que as administrações municipais possam manifestar adesão ou não.



Enquanto isso, em São João del-Rey, bares e restaurantes estão autorizados a funcionar com base no Decreto Municipal 8.817, por meio do qual foram determinados os horários e protocolos sanitários, conforme cada subclasse de estabelecimentos.

Já o comércio, ainda de acordo com a legislação local, pode abrir das 9h às 13h, somente no sábado. O poder público municipal aguarda a publicação do decreto estadual para aderir à Onda Verde do programa Minas Consciente para iberar música ao vivo nos bares e restaurantes. 

Já em Ubá, a intenção é manter postura mais restritiva frente à COVID-19, pois a cidade está na Onda Amarela. Supermercados e hipermercados podem abrir, no sábado, das 8h às 20h, bem como armazéns, açougues, mercearias e hortifrutigranjeiros.



Padarias, das 6h às 20h, no sábado, e domingo, das 6h às 13h. Bares e lanchonetes, somente delivery, proibido consumo no local, em qualquer horário ou dia da semana.

Restaurantes, atendimento presencial somente de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h. Vedado o self-service e autorizadas as entregas, todos os dias, das 7h às 22h. No feriado, esses estabelecimentos seguem esses horários, exceto os bares, que não têm autorização para funcionar. 

Em Muriaé


Bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais vão poder abrir, no sábado e domingo, em Muriaé, até às 23h. No Dia da Pátria, somente os restaurantes poderão funcionar nesse horário, os bares não foram incluídos.

Conforme a Resolução municipal 19/2020, última determinação sobre o assunto, durante os feriados fica autorizado, exclusivamente, em horário livre, funcionamento de farmácias, postos de gasolina, padarias, funerárias, distribuidoras de gás e água potável, chaveiros, serviços de táxi e congêneres, cantinas hospitalares, clubes sociais e restaurantes. 



Restrições em Viçosa


Entre as cinco cidades da região, Viçosa tem a postura mais restritiva. Os bares não estão autorizados a funcionar. Já o comércio em geral não abre domingo e feriado.

No sábado, é permitido funcionamento das 9h às 13h e, durante a semana, das 9h às 18h.

Na segunda-feira, restaurantes que estiverem autorizados a funcionar – aprovados em vistoria técnico-sanitária prévia feita por fiscais da prefeitura – vão poder abrir as portas. O limite de horário de funcionamento vai até meia-noite.