A Defensoria Pública de Minas Gerais abriu a oitava edição do projeto Mutirão Direito a Ter Pai. Em Belo Horizonte e outras 32 unidades da DPMG será possível participar da ação, inscrevendo-se até o dia 31 deste mês.
O objetivo da iniciativa é garantir à criança, ao adolescente e ao adulto, o direito a ter o nome do pai ou da mãe em seu registro de nascimento. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que mais de 5,5 milhões de crianças brasileiras não têm o nome do genitor na certidão de nascimento. A realidade assustadora confronta o fato de que o afeto familiar é uma marca importante no desenvolvimento e crescimento da pessoa.
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Os interessados em participar devem enviar a documentação diretamente para a unidade da DPMG de sua cidade. Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nos laboratórios em que a DPMG tem convênio. A marcação será feita pela própria Defensoria, com os devidos cuidados, em horários espaçados e pré-determinados, para respeitar a distância social imposta pela pandemia do novo coronavírus.
Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou seu representante legal (no caso de menores de idade) deverá informar o nome, número de telefone e endereço do suposto pai.
A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do Mutirão e informando o dia, horário e endereço do laboratório onde será feito o exame de DNA. Nas sete edições passadas, mais de 50 mil atendimentos foram realizados.
Reconhecimento espontâneo
Para aqueles que quiserem fazer o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação por e-mail ou Whatsapp. A Defensoria Pública marcará uma sessão virtual entre eles e um defensor.
Após a sessão, as partes receberão o Termo de Reconhecimento, que será encaminhado pela DPMG também pelos canais digitais. Os próprios assistidos poderão imprimir o documento, que deverá ser entregue assinado na unidade da Defensoria em que se inscreveram.
As pessoas que tiverem dificuldade para imprimir o Termo poderão se dirigir à Defensoria, em data e horário previamente agendados, onde receberão apoio.
Documentação necessária
– Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento
– Documento pessoal com foto
– Comprovante de endereço
– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente menor
– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai