O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu medida protetiva a idosa que vinha sofrendo agressões do próprio filho. Ao 68 anos, a mulher vive em situação de vulnerabilidade e agora o agressor está proibido de se aproximar dela. A denúncia é de que o filho, viciado em drogas, ataca a mãe, física e psicologicamente, rouba seu dinheiro e se nega a ser tratado - chegou até a avançar contra ela com um canivete. Também está envolvido com traficantes, mais um fator que coloca a mulher sob riscos.
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Ao investigar vídeo de agressão divulgado via Whatsaspp, PM apreende nove submetralhadorasDiarista acusa PM de agressão: 'Me colocou na viatura e me levou para o quartel. Aí apanhei' Mulher é presa após esfaquear companheiro para se defender de agressãoEmpresário de Betim preso por descumprir medida protetivaMulher resiste a roubo de bike e é agredida por ladrão em Varginha, veja vídeoA 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de primeira instância e concedeu a medida protetiva. A proteção já havia sido definida, também em segunda instância, em caráter liminar, e agora é definitiva.
A relatora, desembargadora Alice Birchal, concordou que a proteção de idosos em situação de vulnerabilidade faz parte das competências do MP, recordando precedentes do Supremo Tribunal Federal e do TJMG. A magistrada afirmou que o poder público, nele compreendidas as três esferas, tem a obrigação de agir, prevenindo situações que impeçam a vida digna de qualquer cidadão.
"Conhecido que o direito à vida e à integridade é direito de natureza indisponível, resta patente a legitimidade e o interesse do Ministério Público ao se utilizar do presente instrumento processual para promover sua defesa, ainda que para conservação de direito individual." A demanda continua na Comarca de Ribeirão das Neves.