O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu medida protetiva a idosa que vinha sofrendo agressões do próprio filho. Ao 68 anos, a mulher vive em situação de vulnerabilidade e agora o agressor está proibido de se aproximar dela. A denúncia é de que o filho, viciado em drogas, ataca a mãe, física e psicologicamente, rouba seu dinheiro e se nega a ser tratado - chegou até a avançar contra ela com um canivete. Também está envolvido com traficantes, mais um fator que coloca a mulher sob riscos.
Em um primeiro momento, o processo aberto pelo Ministério Público chegou a ser extinto com a fundamentação de que o MP não tem legitimidade para ajuizar a ação. O órgão recorreu, afirmando que a Constituição, o Estatuto do Idoso, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a Lei 8.842/1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, preveem a possibilidade.
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão de primeira instância e concedeu a medida protetiva. A proteção já havia sido definida, também em segunda instância, em caráter liminar, e agora é definitiva.
A relatora, desembargadora Alice Birchal, concordou que a proteção de idosos em situação de vulnerabilidade faz parte das competências do MP, recordando precedentes do Supremo Tribunal Federal e do TJMG. A magistrada afirmou que o poder público, nele compreendidas as três esferas, tem a obrigação de agir, prevenindo situações que impeçam a vida digna de qualquer cidadão.
"Conhecido que o direito à vida e à integridade é direito de natureza indisponível, resta patente a legitimidade e o interesse do Ministério Público ao se utilizar do presente instrumento processual para promover sua defesa, ainda que para conservação de direito individual." A demanda continua na Comarca de Ribeirão das Neves.