Por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Uber foi condenada a indenizar uma passageira em R$ 8 mil por danos morais. A empresa foi responsabilizada pelo comportamento de um motorista, que insultou e ameaçou uma cliente depois de cancelamento de uma viagem.
A passageira alegou no processo que solicitou um carro pelo aplicativo, mas o veículo estava demorando mais tempo do que o habitual. Ao entrar em contato com o motorista, nãop obteve resposta e imediatamente cancelou a corrida. Em seguida, o condutor mandou várias mensagens ofendendo a cliente e até ameaçando-a.
A Uber alegou na defesa que não tem responsabilidade no caso, já que é apenas um serviço de aplicativo que intermedia a relação entre motoristas e clientes.
No TJMG, a Uber reforçou o argumento de que não deveria ser responsabilizada pela atitude do motorista, pois sua função é apenas conectá-lo ao usuário.
Para o relator, desembargador Claret de Morais, mesmo não existindo vínculo trabalhista entre a empresa e o motorista, aquela faz parte do fornecimento do serviço e deve responder pelos danos causados ao consumidor.
“As palavras proferidas pelo motorista do aplicativo são suficientes para causar sentimento de medo, humilhação, angústia e incômodo à autora, merecendo total repúdio”, diz o magistrado.
Por isso, os desembargadores da 10ª Câmara Cível mantiveram a condenação. No que diz respeito à indenização, apontaram que a quantia de R$ 8 mil era suficiente para compensar os danos causados.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)