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Estado de Minas ADIAMENTO

Ércio Quaresma recusa uso da máscara e júri é adiado; advogado chama versão de 'historinha'

Julgamento de homem suspeito de matar companheiro da ex em BH foi remarcado para 17 de novembro, depois que Quaresma se negou a usar o equipamento de proteção. Ele alega ter participado de sessões recentes sem o item


10/09/2020 21:28 - atualizado 10/09/2020 22:04

Advogado Ércio Quaresma sustenta que realizou outros julgamentos sem máscara nas últimas semanas(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press - 25/10/2017)
Advogado Ércio Quaresma sustenta que realizou outros julgamentos sem máscara nas últimas semanas (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press - 25/10/2017)

 

O julgamento do empresário Antônio Azevedo dos Santos, de 49 anos, acusado de matar o namorado de sua ex-companheira, foi adiado nesta quinta-feira (10), depois que o advogado Ércio Quaresma se recusou a usar máscara de proteção.

 

De acordo com o Tribunal de Justiça, o profissional do direito desrespeitou as regras previstas no decreto da Prefeitura de Belo Horizonte, além de uma portaria do próprio TJ-MG. O julgamento aconteceria no Fórum Lafayette, no Centro-Sul da capital mineira.

 

Assim, o empresário só será julgado em 17 de novembro. "Todos são iguais perante a lei", destacou o juiz Leonardo Damasceno, ao decidir pela remarcação.

 

Procurado pela reportagem, Quaresma rebateu a nota produzida pela assessoria de imprensa do TJ. "Não vou ficar falando de máscara. A decisão do tribunal, quem inventou isso, nunca fez júri. Eu preciso chegar perto do jurado para mostrar a prova. Uma historinha passada levianamente”, disse.

 

"Eu não tenho condição de falar 1h30 de máscara. Colocaram uma cancela lá para a gente não chegar perto do jurado. Quem fez isso nunca botou um pé no plenário", completou.

 

Quaresma também ressalta que participou, nas últimas semanas, de dois julgamentos sem máscara no fórum. Um deles foi o dos seguranças que mataram o fisiculturista Allan Guimarães Pontelo, na boate Hangar, em setembro de 2017.

 

O júri dos seguranças chegou a ser adiado devido a problemas renais de Ércio Quaresma, mas foi finalizado no último dia 26.

 

Ele alega, ainda, que seu cliente foi transportado para o sistema prisional com outro detento diagnosticado com COVID-19.  

O caso

Segundo as investigações, Antônio Azevedo dos Santos teria planejado o homicídio do namorado da ex. Na data do crime, ele seguia para Nova Serrana, na Região Centro-Oeste de Minas Gerais, com os filhos, quando viu pelo celular a ex-mulher chegando com o namorado ao prédio.

 

Ele tinha as chaves do apartamento e, por já ter sido síndico do condomínio, tinha acesso às imagens das câmeras de segurança.

 

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público, Antônio e sua ex-companheira mantiveram união estável por 10 anos e se separaram no final de 2015. Inconformado com o novo relacionamento da ex com Guilherme Elias Veisac, de 32, Antônio decidiu matá-lo.

 

O réu entrou no apartamento da ex-companheira por volta das 4h30, enquanto o casal dormia. Em depoimento, ela contou que Antônio lhe apontava uma arma e a ameaçava de morte.

 

Guilherme teria tentado acalmá-lo, quando foi atingido por um disparo. Antes de ir embora, segundo as investigações, o suspeito ameaçou a ex-mulher, dizendo que isso aconteceria com todos os homens com quem ela se relacionasse, e que ele não a mataria por enquanto. Na fuga, levou os celulares que estavam no apartamento e o telefone fixo.

 

Ouvido durante o processo, na fase inquisitorial, narrou de forma detalhada como invadiu o prédio e o apartamento e confessou ter atirado, porém sem saber em qual direção.

 

A mulher, no entanto, disse que o réu manteve a arma o tempo todo apontada para ela mas, no fim, atirou contra o namorado. 

Homicídio qualificado 

Antônio Azevedo dos Santos será julgado por homicídio qualificado, uma vez que o crime teve motivo fútil – segundo a denúncia, ele “nutria por sua ex-companheira um sentimento de posse” e ter praticado emboscada, dificultando a defesa da vítima.

 

Conforme previsto no Artigo 121, §2º, do Código Penal, a pena é de reclusão, de 12 a 30 anos.

 

Sobre a defesa do acusado, Ércio Quaresma afirmou que pretende argumentar contra as qualificadoras. Ele sustenta que o réu não teve a intenção de matar e se posiciona contra as acusações de motivo fútil e prática que dificultou a defesa da vítima.

 

Com informações de Humberto Martins 


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