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Estado de Minas CORONAVÍRUS EM MINAS

COVID-19: mineiros em extrema pobreza receberão auxílio emergencial de R$ 39

Decreto assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) diz que renda será depositada em três parcelas, mas que dependerá da 'disponibilidade financeira e orçamentária' do estado


11/09/2020 11:03 - atualizado 11/09/2020 11:23

Zema assinou decreto que prevê renda emergencial de R$ 39 para cada pessoa em extrema pobreza
Zema assinou decreto que prevê renda emergencial de R$ 39 para cada pessoa em extrema pobreza (foto: Gil Leonardi / Imprensa MG)
Pessoas incluídas na faixa de extrema pobreza em Minas Gerais receberão um auxílio emergencial do governo estadual de R$ 39 . É o que diz o decreto assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). O dinheiro será depositado de forma temporária para tentar minimizar os efeitos da crise econômica causada pela COVID-19 .

Para receber o dinheiro, as famílias precisam estar em situação de extrema pobreza, ou seja, aquelas cuja renda per capita mensal do grupo familiar é de até R$ 89. Além disso, elas precisam estar cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), com a inscrição feita até 11 de julho. Os dados no programa também têm que estar atualizados.

De acordo com o governo de Minas, o dinheiro será pago em três parcelas , mas dependerá da "disponibilidade financeira e orçamentária" dos cofres públicos. Apesar disso, o estado afirmou no texto que o depósito da renda poderá ser prorrogado enquanto durar a situação de emergência provada pela COVID-19. O valor também poderá ser reajustado, dependendo da situação financeira de Minas.

Vale lembrar que a renda será paga a cada pessoa da família. Por exemplo: se houver três pessoas que estejam em extrema pobreza e que atendam os demais requisitos do governo, cada uma receberá R$ 39.



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