Jornal Estado de Minas

Homem é condenado por danificar viatura da PM ao ser detido no interior de Minas


Um homem foi condenado a sete meses no semiaberto e 11 dias-multa por danificar uma viatura da Polícia Militar (PM) ao ser detido em 2017 no interior de Minas Gerais. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz da Comarca de Piumhi, no Centro-Oeste do estado. 





Conforme o TJMG, consta na denúncia que na noite de 3 de setembro daquele ano, o homem foi abordado após ter danificado o carro de um outro morador. Ele tentou fugir dos policiais, mas foi detido e precisou ser algemado. Já dentro do compartimento de presos, no percurso, ele começou a chutar a viatura, quebrando parte de uma estrutura de plástico na tampa do porta-malas. 

“No recurso, ao contestar a decisão de primeira instância, o acusado argumentou que o MP (Ministério Público) não forneceu prova da autoria do crime, já que ninguém o viu destruindo a viatura, e acrescentou que se encontrava, na ocasião, em estado alterado”, diz o Tribunal. Mas o relator do processo, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, manteve a sentença considerando as provas testemunhais. Em juízo, elas confirmaram o envolvimento dele no dano. Além disso, segundo a Justiça, houve a própria confissão do réu na fase inquisitória e também há documentos da PM sobre o caso. 

“Além disso, o réu tinha três condenações anteriores, o que caracterizava reincidência e impedia que ele fosse beneficiado com o regime aberto”, afirma o TJMG. O revisor, desembargador Cássio Salomé, e o juiz convocado José Luiz de Moura Faleiros votaram com o relator, mantendo a decisão do juiz César Rodrigo Iotti, de Piumhi.