Já está na penitenciária Nelson Hungria cumprindo quarentena – como prevê a lei de prevenção à COVID-19 – o homem, de 39 anos, que foi autor de um homicídio qualificado em 2019, em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, e fugiu do Brasil. Ele estava em Portugal, onde foi preso e extraditado. Nesta terça-feira (15), desembarcou no aeroporto de Confins.
Desde o desaparecimento o homem vinha sendo procurado não só pela Justiça brasileira, mas também pela Interpol, já que existe um acordo entre o Brasil, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o órgão internacional.
A extradição foi possível após a expedição de um mandado de prisão preventiva emitido pela 1ª Vara Criminal da comarca de Governador Valadares.
O homem foi incluído na difusão vermelha internacional pela Representação da Interpol em Minas Gerais, instrumento que permitiu à polícia portuguesa a localização e a detenção do extraditando naquele país – ele estava na cidade do Porto.
Logo depois de desembarcar, ele foi levado para a penitenciária Nelson Hungria, onde ficará à disposição da Justiça. Lá, seguindo os protocolos de cuidados do Ministério da Saúde em face da pandemia de COVID-19, a Polícia Federal continuará trabalhando na escolta e acompanhamento do detido.
Nos casos de extradição ativa, o Ministério da Justiça e Segurança Pública recebe do Poder Judiciário a documentação relativa ao pedido de extradição.
Aciona, então, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que analisa a admissibilidade da documentação a fim de verificar se está de acordo com o previsto em Tratado ou na Lei nº 13.445/2017 (Nova Lei de Migrações).
Se a analise for positiva, o pedido de extradição é encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores ou à Autoridade Central estrangeira a fim de ser formalizado ao país onde se encontra o foragido da Justiça brasileira.
Os pedidos de prisão preventiva podem ser feitos pelos Juízos solicitantes ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que encaminhará o pedido pela via diplomática, devendo o Poder Judiciário solicitar a inclusão do mandado de prisão na Difusão Vermelha da Interpol.
Feita a comunicação, a polícia do país é acionada, tendo o direito de fazer busca e prisão do foragido. Foi o que aconteceu neste caso.
Desde o desaparecimento o homem vinha sendo procurado não só pela Justiça brasileira, mas também pela Interpol, já que existe um acordo entre o Brasil, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o órgão internacional.
A extradição foi possível após a expedição de um mandado de prisão preventiva emitido pela 1ª Vara Criminal da comarca de Governador Valadares.
O homem foi incluído na difusão vermelha internacional pela Representação da Interpol em Minas Gerais, instrumento que permitiu à polícia portuguesa a localização e a detenção do extraditando naquele país – ele estava na cidade do Porto.
Logo depois de desembarcar, ele foi levado para a penitenciária Nelson Hungria, onde ficará à disposição da Justiça. Lá, seguindo os protocolos de cuidados do Ministério da Saúde em face da pandemia de COVID-19, a Polícia Federal continuará trabalhando na escolta e acompanhamento do detido.
Como é o acordo com a Interpol
Nos casos de extradição ativa, o Ministério da Justiça e Segurança Pública recebe do Poder Judiciário a documentação relativa ao pedido de extradição.
Aciona, então, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que analisa a admissibilidade da documentação a fim de verificar se está de acordo com o previsto em Tratado ou na Lei nº 13.445/2017 (Nova Lei de Migrações).
Se a analise for positiva, o pedido de extradição é encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores ou à Autoridade Central estrangeira a fim de ser formalizado ao país onde se encontra o foragido da Justiça brasileira.
Os pedidos de prisão preventiva podem ser feitos pelos Juízos solicitantes ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que encaminhará o pedido pela via diplomática, devendo o Poder Judiciário solicitar a inclusão do mandado de prisão na Difusão Vermelha da Interpol.
Feita a comunicação, a polícia do país é acionada, tendo o direito de fazer busca e prisão do foragido. Foi o que aconteceu neste caso.