A 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou uma advogada a indenizar a ex-estagiária em R$ 6 mil por danos morais. A jovem foi chamada de macaca na frente dos colegas durante uma confraternização do escritório onde trabalhava.
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A magistrada também observou que, embora a condenada tente contextualizar o termo e reforçar seu significado literal, especificado nos dicionários, a sociedade brasileira é plural e miscigenada, com triste histórico de discriminação racial. “Não são relevantes para afastar o dano as justificativas de embriaguez, festividade ou qualquer outra, independentemente da motivação ou real intenção. Tampouco afasta o dano o nível de relacionamento entre as partes até aquele momento, inclusive durante a festividade”, salientou a juíza.
Os R$ 6 mil fixados para a indenização, concluiu a julgadora, visam reparar o dano sofrido pela jovem, configurando-se também como medida educativa. O acordo entre as partes foi homologado em 6 de agosto.