São João del-Rei, na Zona da Mata mineira, enviou, nesta quarta-feira (16), o plano de trabalho feito pela Secretaria Municipal de Cultura para distribuição de R$ 635 mil previstos para o município, via Lei Aldir Blanc, conhecida como o auxílio emergencial do governo federal à classe artística, durante a pandemia. A cidade sai na frente por propor um critério de pontuação próprio, para definir quanto cada iniciativa cultural cadastrada vai receber. Caso o plano seja aprovado sem ressalvas, a expectativa é de início dos repasses até o fim de setembro.
A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas do setor cultural em dificuldade financeira devido à COVID-19. Ela prevê grupos a serem contemplados: pessoas físicas, a serem cadastradas junto ao governo estadual; pessoas jurídicas e o terceiro setor, que engloba todas as iniciativas não enquadradas nas duas anteriores. “São editais para ações no setor cultural”, enumera o secretário de Cultura de São João del-Rei, José Baccarini.
Segundo ele, São João foi a primeira cidade do Campo das Vertentes a abrir o cadastramento de pessoas e instituições da classe artística interessados em receber parte do dinheiro. O anúncio foi feito entre todas as classes culturais, por meio de rádio e nas redes sociais.
Para se inscrever, era necessário preencher um questionário virtual, no qual a iniciativa era detalhada, enviar documentos e, também pela internet, comprovantes e contas capazes de atestar a atual situação financeira das empresas ou iniciativa candidata. Essas informações serviram para criação dos critérios de pontuação. Mais pontos acumulados representavam a necessidade de se destinar um volume maior de recurso àquele pleiteante.
Assim, foram selecionadas 18 empresas e 16 candidatos do 3º setor, cada qual, com seu montante de repasse a receber. “O sistema de pontos nos deu clareza para dividir o recurso no plano de trabalho. Não adianta, por exemplo, dividir o dinheiro, igualmente, se tenho uma casa de shows, com vários funcionários, iluminação, aluguel, etc. e uma galeria, cujo imóvel é próprio e só o dono atende no local, seria ineficiente e injusto”, justifica Baccarini.
Os valores serão repassados, aos escolhidos do primeiro grupo, em três parcelas, sendo cada uma de R$ 3 mil, R$ 6 mil e R$ 9 mil e os editais selecionados vão receber, de acordo com a necessidade, R$ 10 mil, R$ 20 mil ou R$ 30 mil. O município tem de comprovar ao Ministério do Turismo tanto a lisura do processo dos eleitos e da destinação do dinheiro e quem receber a verba também terá de prestar contas.
A lei prevê ainda uma contrapartida social e todos os beneficiados tem de prestar algum serviço à sociedade por meio das empresas ou das iniciativas. “Uma escola de música, por exemplo, tem de dar algumas aulas em instituições públicas de ensino. Os premiados nos editais podem gravar vídeos das apresentações, para democratizá-las pela internet”, exemplifica Baccarini.
A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas do setor cultural em dificuldade financeira devido à COVID-19. Ela prevê grupos a serem contemplados: pessoas físicas, a serem cadastradas junto ao governo estadual; pessoas jurídicas e o terceiro setor, que engloba todas as iniciativas não enquadradas nas duas anteriores. “São editais para ações no setor cultural”, enumera o secretário de Cultura de São João del-Rei, José Baccarini.
Segundo ele, São João foi a primeira cidade do Campo das Vertentes a abrir o cadastramento de pessoas e instituições da classe artística interessados em receber parte do dinheiro. O anúncio foi feito entre todas as classes culturais, por meio de rádio e nas redes sociais.
Para se inscrever, era necessário preencher um questionário virtual, no qual a iniciativa era detalhada, enviar documentos e, também pela internet, comprovantes e contas capazes de atestar a atual situação financeira das empresas ou iniciativa candidata. Essas informações serviram para criação dos critérios de pontuação. Mais pontos acumulados representavam a necessidade de se destinar um volume maior de recurso àquele pleiteante.
Assim, foram selecionadas 18 empresas e 16 candidatos do 3º setor, cada qual, com seu montante de repasse a receber. “O sistema de pontos nos deu clareza para dividir o recurso no plano de trabalho. Não adianta, por exemplo, dividir o dinheiro, igualmente, se tenho uma casa de shows, com vários funcionários, iluminação, aluguel, etc. e uma galeria, cujo imóvel é próprio e só o dono atende no local, seria ineficiente e injusto”, justifica Baccarini.
Os valores serão repassados, aos escolhidos do primeiro grupo, em três parcelas, sendo cada uma de R$ 3 mil, R$ 6 mil e R$ 9 mil e os editais selecionados vão receber, de acordo com a necessidade, R$ 10 mil, R$ 20 mil ou R$ 30 mil. O município tem de comprovar ao Ministério do Turismo tanto a lisura do processo dos eleitos e da destinação do dinheiro e quem receber a verba também terá de prestar contas.
A lei prevê ainda uma contrapartida social e todos os beneficiados tem de prestar algum serviço à sociedade por meio das empresas ou das iniciativas. “Uma escola de música, por exemplo, tem de dar algumas aulas em instituições públicas de ensino. Os premiados nos editais podem gravar vídeos das apresentações, para democratizá-las pela internet”, exemplifica Baccarini.