Depois de um mês na Onda Vermelha do Minas Consciente, o município de Ituiutaba, no Pontal do Triângulo Mineiro, voltou à Onda Amarela do plano nesta quinta-feira (17). Em agosto, a prefeitura havia optado por se posicionar no patamar mais restritivo no combate à COVID-19 por causa do crescimento dos números locais e ocupação de leitos de UTI.
De acordo com o prefeito Fued Dib (MDB), o decreto mais recente assinado por ele levou em consideração a ação movida pelo município de Uberlândia para se manter na Onda Amarela e que contestava números do estado. Entretanto, ele ressaltou que "em caso de aumento desproporcional no número de novos casos de COVID-19 e na ocupação de leitos de UTI, não hesitará em retroceder para a Onda Vermelha".
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Com aumento de 120% nos casos de COVID, Ituiutaba regride para Onda Vermelha do Minas ConscienteCOVID-19: liminar da Justiça mantém Uberlândia e Araguari na Onda AmarelaMinas Consciente: macrorregião do Triângulo Norte retorna à onda amarelaTrabalho de ambulantes é regulado pela Prefeitura de Viçosa na pandemiaNo último boletim sobre o avanço da doença, divulgado nesta quinta, a cidade tinha 2.877 pessoas com o novo coronavírus, além de 66 mortes confirmadas. Ao todo, 10 leitos de UTI estão ocupados em Ituiutaba.
Quando a prefeitura decidiu por regredir à Onda Vermelha, Ituiutaba tinha 880 casos de COVID-19 e cinco mortes. Apesar dos números bem menores que os atuais, a ocupação de leitos era total em meados de agosto. Atualmente, há 70% deles com pacientes.
Regramento
Entre as regras publicadas no novo decreto, está a fixação de horário de funcionamento para os diversos segmentos. No caso dos estabelecimentos comerciais e praças de alimentação instalados no interior de galerias e shopping centers, o atendimento ao público deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 17h. Fica proibido o funcionamento aos domingos e feriados.
Os demais estabelecimentos comerciais, inseridos na Onda Amarela do Minas Consciente, terão permissão de funcionamento e atendimento presencial ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Aos sábados, este atendimento será permitido das 9h às 12h, ficando proibido o funcionamento aos domingos e feriados. O comércio eletrônico por meio de entrega, drive thru e retirada fica permitido de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário.
Bares e restaurantes
Bares, restaurantes, pizzarias e lanchonetes instaladas na cidade de Ituiutaba poderão realizar o atendimento presencial de segunda-feira a sábado, das 10h30 às 15h para almoço, e das 18h às 22h para o jantar. A ocupação permitida será de 40% do total descrito no alvará e de no máximo quatro pessoas por mesa. O atendimento remoto por de entrega, drive thru e retirada poderá ser feito todos os dias, sem restrição de horários.
Estética e beleza
Os salões de beleza, barbearias e clínicas de estética e bronzeamento estão autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado, das 8h às 19h, com atendimento agendado e sem fila de espera em área interna ou externa. Fica proibido o funcionamento aos domingos e feriados.
Academias
As academias, centros de ginástica, estabelecimentos de condicionamento físico e clubes de serviço e lazer poderão funcionar com o limite de uma pessoa por cada 10 metros quadrados, levando-se em consideração o que consta no alvará de funcionamento. Estes estabelecimentos deverão funcionar com agendamento e rodízio de turmas, além de manter na recepção uma lista com o número de pessoas presentes no ambiente, para efeito de fiscalização.
Ainda em relação às academias, deverá ser observado o distanciamento mínimo de dois metros entre os aparelhos, sendo obrigatória a mesma distância entre os alunos. Ao final de cada turma, deverá ser feita a assepsia dos aparelhos e do ambiente. O uso de máscara será obrigatório durante a atividade física
Aglomerações
As denúncias de eventos e festas clandestinos, inclusive em ambientes particulares, serão direcionadas à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e à Central de Fiscalização para as providências cabíveis. Segundo o decreto, as responsabilidades civis, administrativas e criminais pela realização de eventos e festas clandestinos se estendem aos proprietários dos imóveis, próprios ou locados para este fim. Também fica proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos e bens de uso comum do povo, como em ruas, praças ou canteiros.