O texto especifica que somente os estabelecimentos que já possuíam autorização para colocar mesas e cadeiras nas calçadas antes da pandemia, poderão fazê-lo. Ainda segundo o decreto, a distância entre as mesas deve ser de dois metros, tanto em ambientes internos quanto externos.
O decreto também obriga estabelecimentos a limitar o acesso de pessoas, e garantir que os clientes usem máscaras ao circularem pelas áreas comuns. A não utilização das máscaras está permitida somente durante os momentos em que o consumidor estiver ingerindo comidas ou bebidas.
Os bares e restaurantes poderão funcionar até às 23h59, interrompendo o serviço às 23h45 e fechando o estabelecimento no mais tardar às 00h15. O decreto também deixa claro que os estabelecimentos não poderão oferecer qualquer forma de entretenimento, desde música ao vivo até eventos esportivos televisionados.
Segundo o decreto, o não cumprimento das determinações acarretará na imediata cassação do alvará de funcionamento e interdição. O texto autoriza a Guarda Civil Municipal a interditar provisoriamente os estabelecimentos que sejam reincidentes no descumprimento das medidas.
A concessão de licenças ou alvarás para a realização de qualquer tipo de evento no município continua suspensa. O decreto entra em vigor no dia 18 de setembro.
Onda Amarela
Nova Lima está na Onda Amarela do Plano Minas Consciente desde o dia 27 de agosto. No último dia 15, a Vigilância Epidemiológica do município divulgou um boletim detalhado sobre os números da COVID-19. O estudo mostra que a maioria dos infectados na cidade são do sexo masculino, e estão na faixa etária entre 30 e 39 anos.
Dos 32 óbitos confirmados, 31 apresentavam comorbidades. O número de vítimas fatais do sexo masculino também é maior, 18 homens e 14 mulheres. O bairro com o maior número de casos confirmados da doença é o Vila da Serra, com 363 notificações, seguido pelo Jardim Canadá, com 348.