Foi condenado a 38 anos e quatro meses de prisão em regime fechado, além da perda do cargo, um militar do Corpo de Bombeiros acusado de estuprar duas adolescentes em Belo Horizonte. Elas são irmãs e moravam em um bairro da Região Norte da capital. O homem era amigo e vizinho da família. O caso corre em segredo de Justiça e ainda cabe recurso.
Segundo o advogado das vítimas e professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas), Lucas Laire, que acompanhou o caso como assistente de acusação, os crimes foram descobertos em 2018 e ocorreram quando as meninas eram pré-adolescentes. “Primeiro, ele estuprou a mais velha e repetiu o mesmo ato com a irmã mais nova. A mais velha, após depressão e outros problemas psicológicos, e de ter visto companhas e outros casos, resolveu romper o silêncio e contou o que aconteceu. E a irmã mais nova também falou. Uma não sabia da outra”, detalhou o advogado. “Esse bombeiro era amigo próximo, vizinho. Frequentava a casa deles, participava de aniversários, dava carona para as adolescentes”, contou.
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A sentença da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte, foi publicada nessa quinta-feira. “Foi mantida a prisão domiciliar com uso de tornozeleira e as medidas protetivas. E decretou também a perda do cargo, mandando já oficiar imediatamente a corporação para tomar as medidas”, informou o assistente de acusação.
O defensor avalia que o processo foi rápido. “Não foi lento. Se formos contar que estamos há seis meses com o Judiciário em regime remoto por causa da pandemia. E foram dois anos de processo criminal ouvindo testemunhas, audiências. Essa vara tem um volume grande de demanda”, comentou.
Ainda segundo o advogado, a decisão trouxe tranquilidade à família. “Sabemos que ainda há uma outra etapa – a decisão é de primeira instância, cabe recurso – mas a família está aliviada de ter vencido. As meninas fazem acompanhamento psicológico, receberam com certo alívio. Sabemos que a prova é difícil nesses casos porque é um crime sem testemunhas, que não deixa vestígios. A Justiça viu que havia provas contundentes”, concluiu.
Questionado, o advogado que representa as vítimas disse que a informação era de que o militar estaria exercendo funções administrativas atualmente. No entanto, o Corpo de Bombeiros afirma que ele estava afastado. "Assim que saiu a determinação, o militar esteve em prisão domiciliar sem executar nenhuma tarefa laborativa no batalhão. Na sequência, após o alvará de soltura, ele foi submetido a medida cautelar e durante todo esse período, o militar esteve ausente em função de várias licenças para tratamento de saúde", explicou ao EM a assessoria da corporação.
O que diz o Corpo de Bombeiros
Por meio de nota enviada no início desta tarde, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais informou que ainda não foi notificado da decisão. A corporação também diz que combate qualquer conduta delituosa dos integrantes. Leia na íntegra:
"O CBMMG ainda não foi notificado formalmente da decisão. O regime jurídico aplicável aos militares de Minas Gerais prevê a exclusão do militar da Corporação no caso de condenação por crime com pena privativa de liberdade superior a dois anos. Sendo assim, logo que o CBMMG for formalmente notificado da decisão, serão adotados os procedimentos internos legais para o devido processo administrativo e posterior remessa ao Tribunal de Justiça Militar.
O CBMMG ressalta seu compromisso de repudiar e utilizar de todos os instrumentos legais disponíveis para combate a qualquer tipo de conduta delituosa por seus integrantes, incluindo-se aqui a possibilidade de exclusão de suas fileiras quando do cometimento de posturas incompatíveis com o compromisso bombeiro militar."