Um promotor de eventos, de 31 anos, foi condenado a 4 anos de prisão por adulterar bebidas alcóolicas, em Guimarânea, na Região do Alto Paranaíba. A decisão é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que modificou, em parte, a sentença da comarca de Patrocínio.
Leia Mais
Servidora de Cordisburgo é acusada de vender 8 celulares da prefeituraOperação Macaw abre guerra contra o tráfico de animais silvestresJustiça barra aumento de área explorada pela Gerdau na Serra da MoedaNa ocasião, o acusado admitiu que utilizava o local para adulterar o conteúdo das garrafas. Segundo a denúncia, ele retirava as bebidas de boa qualidade e colocava nos recipientes outras, de qualidade inferior, além de outros produtos. Tudo era feito de maneira caseira, o que poderia colocar em risco a saúde dos consumidores. O homem revendia as bebidas adulteradas em festas da região, como se fossem originais.
Primeira condenação
Em junho de 2017, o acusado foi condenado a 4 anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, além de 15 dias-multa, pelo juiz Serlon Silva Santos. Ele recorreu alegando não ter recebido a intimação para comparecer à audiência de instrução e julgamento. Argumentou, também, ausência de um laudo pericial direto feito nas bebidas e demais substâncias apreendidas.
No julgamento do recurso, porém, o desembargador Marcílio Eustáquio Santos, do TJMG, entendeu que o réu mudou seu endereço, no curso do processo, sem comunicar o fato ao Poder Judiciário e, por isso, não foi possível intimá-lo corretamente.
O magistrado analisou que todas as providências cabíveis foram tomadas, com o intuito de não prejudicar o acusado e garantir a ele o amplo direito de defesa. Quanto ao cálculo da pena, o relator avaliou que a confissão do acusado, no momento da apreensão, foi imprescindível para a decisão do juiz de primeira instância.
Sendo assim, o desembargador reduziu a pena em seis meses e pagamento de 10 dias-multa. Decisão que foi acompanhada pelos demais magistrados, Cássio Salomé e José Luiz de Moura Faleiros.