Jornal Estado de Minas

MATEUS LEME

Imobiliárias são obrigadas a fazer obras de infraestrutura em loteamentos criados há 30 anos

Uma dívida de mais de 30 anos pode começar a ser paga em Mateus Leme, cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Duas imobiliárias da cidade deverão regularizar os loteamentos que deram origem a dois bairros do município, executando obras de infraestrutura que deveriam ter sido efetivadas há três décadas.





As duas decisões liminares são do juiz Eudas Botelho, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mateus Leme, em ações civis públicas movidas pelo município: uma contra a Isajol Imobiliária São José Eireli – EPP e Walter Veloso Murta e a outra contra a imobiliária Guimarães Ltda. Aos réus cabem recurso.

De acordo com a prefeitura, em dezembro de 1979 a Isajol obteve autorização do município para subdividir uma área em lotes e quadras, dando origem ao Bairro Estrela do Sul. Já a imobiliária Guimarães obteve a aprovação para empreender o loteamento que deu origem ao Bairro Santa Cruz, em outubro do mesmo ano.

Em vistorias realizadas entre julho de 2019 e maio de 2020, no entanto, o Departamento de Engenharia da prefeitura constatou que nenhum dos bairros tem infraestrutura implementada. As ruas são de terra e não dispõem de serviços básicos como água e esgoto, e os postes de iluminação foram colocados em apenas algumas ruas.





Assim, de acordo com o município no processo, as imobiliárias descumpriram os termos da Lei 6.766/79 e da legislação municipal vigente à época, que determinavam por meio de termo de compromisso que a infraestrutura dos loteamentos era de responsabilidade dos empreendedores, sem ônus ao município. Por essa razão, o município considerou que ambos os loteamentos estão em situação irregular.

Ao analisar os pedidos, o juiz Eudas Botelho observou que a ofensa aos padrões urbanísticos “projeta seus efeitos por toda a população” e não só para os futuros moradores daquele bairro, pois afetam as condições adequadas para a vida de toda uma coletividade.

Ele analisou as exigências legais e o estado atual do local descrito pela prefeitura para concluir que o loteamento de ambas as imobiliárias, “muito embora date da década de setenta do século passado, não atende às normas urbanísticas impostas pela legislação”.





Por isso, reconheceu a responsabilização civil e ambiental das imobiliárias pela regularização do loteamento, assim como acatou o pedido da prefeitura para que fosse estabelecido prazo para fornecimento de plano de obras e garantias para sua concretização em tempo razoável.

Em ambos os processos, concedeu a tutela antecipada de urgência e determinou que as imobiliárias elaborem e apresentem, no prazo de 60 dias, o plano de execução, com cronograma razoável, das obras de infraestrutura dos loteamentos, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso.

As obras devem abranger arruamento, calçamento, construção de galerias de coleta de água pluvial, estrutura para que os lotes recebam água, esgoto e energia elétrica.

Transferências


O juiz considerou o extenso tempo decorrido desde as autorizações para os loteamentos para determinar ainda que seja lançado impedimento de transferência dos imóveis e lotes pertencentes às imobiliárias em Mateus Leme e dos bens que tiverem em Belo Horizonte.

Determinou também que as imobiliárias deixem de alienar os bens de sua propriedade até que sejam dadas e aceitas garantias do cumprimento das obrigações para os referidos bairros.

Os responsáveis pelas duas imobiliárias citadas no processo foram procurados pela reportagem, mas não foram localizados.





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