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Estado de Minas DIREITO DE IMAGEM

Mulher que teve imagem íntima vazada por clínica de estética será indenizada

Fotos feitas em clínica de estética foram usadas por professor universitário em livros e aulas sem autorização


21/09/2020 15:05 - atualizado 21/09/2020 15:38

(foto: Imagem Ilustrrativa/TJMG )
(foto: Imagem Ilustrrativa/TJMG )
Uma clínica de estética e um professor universitário terão que indenizar uma mulher por terem divulgado e utilizado fotos de partes íntimas dela sem autorização. Além de pagarem indenização de R$ 10 mil por danos morais, eles foram proibidos de usar a imagem, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil a cada descumprimento.

De acordo com as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Geras (TJMG), a mulher disse que, durante o período em que trabalhou na clínica de estética, sua chefe pediu que ela se submetesse ao procedimento de eletroterapia – para correção de flacidez mamária. Ela foi informada de que seriam tiradas fotos da região apenas para verificar o resultados.

No entanto, tempos depois, quando participava de aula de um curso de pós-graduação, ela foi surpreendida ao perceber que o professor estava utilizando a imagem de sua parte íntima em slides sem qualquer autorização.

Ela completa que o fato a desestabilizou emocionalmente a tal ponto que precisou sair da sala.

A estudante disse ainda que o professor também estava usando a imagem para ilustrar um artigo de seu livro sobre eletroterapia. Diante disso, ela buscou a condenação, tanto da Clínica LB Estética, por ter repassado as imagens, quanto do professor, pelo constrangimento ao qual foi submetida.

Além da reparação, a mulher pediu também que os dois fossem proibidos de utilizar as fotos – sob pena de multa. A decisão, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, modificou a sentença da Comarca de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de indenização.

Direito de imagem


O desembargador Roberto Vasconcelos destacou que os acusados não apresentaram nenhum documento que comprovasse que a ex-funcionária autorizou a utilização das imagens para outros fins.

“Logo, a exibição pública não consentida de foto dos seios de uma mulher, que foi tomada em ambiente profissional reservado e destinada à verificação de resultado de tratamento estético a que se submeteu, constitui ato ilícito e materializa violação às garantias de resguardo da imagem e da intimidade da pessoa retratada”, concluiu o relator.

Diante disso, o magistrado julgou procedentes os pedidos para condenar, solidariamente, a clínica e o professor. A decisão determina que eles parem de utilizar as imagens, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocasião.

Pelo fato de a integridade da mulher ter sido violada com a exposição da fotografia, o relator determinou também que ela seja indenizada em R$ 10 mil.

(Com informações do TJMG)


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