Uma clínica de estética e um professor universitário terão que indenizar uma mulher por terem divulgado e utilizado fotos de partes íntimas dela sem autorização. Além de pagarem indenização de R$ 10 mil por danos morais, eles foram proibidos de usar a imagem, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil a cada descumprimento.
De acordo com as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Geras (TJMG), a mulher disse que, durante o período em que trabalhou na clínica de estética, sua chefe pediu que ela se submetesse ao procedimento de eletroterapia – para correção de flacidez mamária. Ela foi informada de que seriam tiradas fotos da região apenas para verificar o resultados.
No entanto, tempos depois, quando participava de aula de um curso de pós-graduação, ela foi surpreendida ao perceber que o professor estava utilizando a imagem de sua parte íntima em slides sem qualquer autorização.
Ela completa que o fato a desestabilizou emocionalmente a tal ponto que precisou sair da sala.
A estudante disse ainda que o professor também estava usando a imagem para ilustrar um artigo de seu livro sobre eletroterapia. Diante disso, ela buscou a condenação, tanto da Clínica LB Estética, por ter repassado as imagens, quanto do professor, pelo constrangimento ao qual foi submetida.
Além da reparação, a mulher pediu também que os dois fossem proibidos de utilizar as fotos – sob pena de multa. A decisão, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, modificou a sentença da Comarca de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de indenização.
O desembargador Roberto Vasconcelos destacou que os acusados não apresentaram nenhum documento que comprovasse que a ex-funcionária autorizou a utilização das imagens para outros fins.
“Logo, a exibição pública não consentida de foto dos seios de uma mulher, que foi tomada em ambiente profissional reservado e destinada à verificação de resultado de tratamento estético a que se submeteu, constitui ato ilícito e materializa violação às garantias de resguardo da imagem e da intimidade da pessoa retratada”, concluiu o relator.
Diante disso, o magistrado julgou procedentes os pedidos para condenar, solidariamente, a clínica e o professor. A decisão determina que eles parem de utilizar as imagens, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocasião.
Pelo fato de a integridade da mulher ter sido violada com a exposição da fotografia, o relator determinou também que ela seja indenizada em R$ 10 mil.
(Com informações do TJMG)
De acordo com as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Geras (TJMG), a mulher disse que, durante o período em que trabalhou na clínica de estética, sua chefe pediu que ela se submetesse ao procedimento de eletroterapia – para correção de flacidez mamária. Ela foi informada de que seriam tiradas fotos da região apenas para verificar o resultados.
No entanto, tempos depois, quando participava de aula de um curso de pós-graduação, ela foi surpreendida ao perceber que o professor estava utilizando a imagem de sua parte íntima em slides sem qualquer autorização.
Ela completa que o fato a desestabilizou emocionalmente a tal ponto que precisou sair da sala.
A estudante disse ainda que o professor também estava usando a imagem para ilustrar um artigo de seu livro sobre eletroterapia. Diante disso, ela buscou a condenação, tanto da Clínica LB Estética, por ter repassado as imagens, quanto do professor, pelo constrangimento ao qual foi submetida.
Além da reparação, a mulher pediu também que os dois fossem proibidos de utilizar as fotos – sob pena de multa. A decisão, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, modificou a sentença da Comarca de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de indenização.
Direito de imagem
O desembargador Roberto Vasconcelos destacou que os acusados não apresentaram nenhum documento que comprovasse que a ex-funcionária autorizou a utilização das imagens para outros fins.
“Logo, a exibição pública não consentida de foto dos seios de uma mulher, que foi tomada em ambiente profissional reservado e destinada à verificação de resultado de tratamento estético a que se submeteu, constitui ato ilícito e materializa violação às garantias de resguardo da imagem e da intimidade da pessoa retratada”, concluiu o relator.
Diante disso, o magistrado julgou procedentes os pedidos para condenar, solidariamente, a clínica e o professor. A decisão determina que eles parem de utilizar as imagens, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocasião.
Pelo fato de a integridade da mulher ter sido violada com a exposição da fotografia, o relator determinou também que ela seja indenizada em R$ 10 mil.
(Com informações do TJMG)