A Justiça determinou o aumento da multa diária de R$ 5 mil para R$ 50 mil no caso da briga judicial que cerca a reabertura do Colégio Militar de Belo Horizonte. A tutela foi concedida na tarde desta segunda-feira (21) depois de o colégio desafiar a Justiça e receber os estudantes.
O pedido foi feito novamente pelo Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas no Serviço Público Federal em Minas Gerais (Sindsep-MG), que recorreu diante do descumprimento à decisão judicial concedida na sexta-feira (18).
No texto em que justifica sua decisão, o juiz da 3ª Vara Federal Cível de Minas, William Ken Aoki, ressalta que a prefeitura é quem deve determinar, com base em critérios científicos, quando as aulas devem retornar de forma presencial na capital.
“Como destacou a decisão que anteriormente proferi, o Colégio Militar de Belo Horizonte, por mais que tenha natureza jurídica de ente federal, como estabelecimento de ensino tem suas instalações no Município de Belo Horizonte e o retorno às aulas presenciais é assunto de peculiar interesse do Município, a cujas autoridades compete a decisão sobre a oportunidade e segurança do retorno das atividades presenciais das escolas, nos seus limites territoriais. De fato, na cidade de Belo Horizonte nenhum estabelecimento de ensino retornou às atividades presenciais, muito embora algumas atividades estejam sendo gradualmente retomadas. Apenas quando seja determinado esse retorno, pelas autoridades sanitárias municipais, poderá o Colégio Militar de Belo Horizonte cogitar do retorno às aulas presenciais, desde que atenda a que dispuserem as autoridades sanitárias municipais quanto às medidas de prevenção que venham a ser estipuladas.”
O magistrado explicou que a urgência da medida se justifica pelo risco à saúde da coletividade. “A cada medida adotada é preciso prever e minimizar eventuais impactos negativos aos direitos das pessoas atingidas e, particularmente, das populações mais vulneráveis, como crianças, docentes e discentes da entidade objeto da demanda”, acrescenta William Ken Aoki.
A oportunidade de conciliação foi concedida mais uma vez pelo juiz federal durante o deferimento da tutela que pode resultar, ainda, em adoção de medidas administrativas e criminais em caso de desobediência à ordem judicial.
Contrariar o município
“O juiz deu a tutela determinando que continue em home office e destaca que a prefeitura que decide. Está de acordo com o Supremo Tribunal Federal, que afirma que o município e o estado definem. Se a Prefeitura de Belo Horizonte não falou que pode voltar, eles (Colégio Militar) não podem voltar”, afirmou Maria da Conceição Carreira Alvim, advogada do sindicato, responsável por encaminhar a ação.
No início de setembro, o colégio convocou os professores para fazer o planejamento de aulas presencialmente. “Nessa ida, estavam tendo contato com militares sem máscara e aglomerados, então o sindicato pediu ao juiz para ser feito esse planejamento no home office”, disse Maria.
A advogada explicou que o processo inicialmente se tratava desse planejamento presencial. O magistrado chegou a marcar uma tentativa de conciliação, mas o colégio se antecipou e convocou o retorno das aulas. Dessa forma, nova petição foi feita e concedida na sexta-feira (18).
Falta interpretação
Na decisão, o juiz esclarece que “todos os professores” devem continuar em regime de teletrabalho. No entanto, o colégio afirma que a decisão da Justiça não se aplica a professores militares. De acordo com a advogada do Sindsep-MG, essa interpretação pode ter sido feita porque o sindicato representa os servidores públicos civis, já que os militares não desfrutam de categoria sindical.
“Não concordamos que a decisão possa ser interpretada assim. Acho que não é uma questão de cabo de guerra, é de saúde pública. A gente está entendendo que eles estão fazendo uma interpretação esquisita. Até porque o sindicato não defende somente os professores, mas no que esse assunto é relevante. Aglomerar 700 alunos com guardas, em quartel, não é razoável. Estamos defendendo a saúde, seja dos professores ou dos alunos”, destacou a advogada.
Respostas
A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais informou que o magistrado responsável pelo processo se manifestará estritamente através dos autos. “O Juízo também nos esclareceu que o processo é um instrumento técnico, que tem seus limites objetivos e subjetivos bem definidos pelas regras processuais. As partes, através de seus patronos, encaminham um pedido concreto à Justiça e esse pedido é apreciado pelo magistrado com isenção, aplicando ao caso concreto a legislação de regência”, disse, em nota.
O Colégio Militar de BH ainda não se manifestou sobre a nova decisão. Mais cedo, o major Rafael Gregorio Pinheiro, chefe da Seção de Comunicação Social, informou que o retorno às aulas é de caráter obrigatório, “salvo nos casos justificados em que o aluno ou familiar faça parte do grupo de risco”.
A Prefeitura de Belo Horizonte, contrária à reabertura das escolas, disse que acompanha a “questão, que já está judicializada”.
A reportagem do Estado de Minas também entrou em contato com o Exército Brasileiro, que administra a escola, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.