Um hospital em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi condenado pela Justiça do Trabalho a estabelecer jornada de trabalho fixa para os funcionários e vai ter que fazer o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil. De acordo com denúncia do pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública, a unidade de saúde não respeitava interjornadas e não pagava corretamente o trabalho em feriados, além de outros problemas.
A decisão foi obtida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) em acórdão neste mês conta o Hospital e Maternidade Santa Clara. A partir de relatórios de inspeção da Superintendência Regional do Trabalho (STR), o MPT instaurou um inquérito civil contra o hospital para investigar irregularidades relativas ao período laboral praticado por seus empregados, segundo o procurador do Trabalho que cuida do caso, Italvar Medina.
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“Não é demais lembrar que a integridade física e mental, também tutelada pelas limitações jurídicas à jornada laboral, é o maior bem de todo trabalhador, porquanto condição inerente à sua existência digna em todas as suas manifestações: pessoal, profissional e social”, afirmou o procurador Medina.
A desembargadora relatora do caso, Juliana Vignoli Cordeiro, concluiu no acórdão que “as violações reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois, com tal prática, desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. Ao impor o excesso de jornada a seus empregados, acima dos parâmetros legais, a ré deixa de contratar outros trabalhadores que são necessários para o importe de sua operação, estimulando o aumento do desemprego”.
A decisão obriga o hospital a abster de prorrogar a jornada de trabalho além do limite de duas horas diárias, assegurar aos empregados o intervalo interjornada de 11 horas consecutivas, bem como o descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas, e compensar ou remunerar em dobro o trabalho em feriados. A multa diária por descumprimento das obrigações é de R$ 500 reais. Cabe recurso da decisão.
Em nota, a direção do Santa Clara afirmou que "a decisão em questão ainda está sujeita a recursos e recorrerá da decisão. O processo será levado ao Tribunal Superior do Trabalho".