Um hospital em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi condenado pela Justiça do Trabalho a estabelecer jornada de trabalho fixa para os funcionários e vai ter que fazer o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil. De acordo com denúncia do pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública, a unidade de saúde não respeitava interjornadas e não pagava corretamente o trabalho em feriados, além de outros problemas.
A decisão foi obtida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) em acórdão neste mês conta o Hospital e Maternidade Santa Clara. A partir de relatórios de inspeção da Superintendência Regional do Trabalho (STR), o MPT instaurou um inquérito civil contra o hospital para investigar irregularidades relativas ao período laboral praticado por seus empregados, segundo o procurador do Trabalho que cuida do caso, Italvar Medina.
Os levantamentos apontaram 298 casos em que hospital deixou de conceder período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas e 170 ocorrências de jornada estendida além do limite de duas horas por dia. Funcionários foram submetidos à jornada que chegaram a quase 15 horas diárias, contrariando a convenção coletiva de trabalho e, segundo o MPT, os empregadores deixaram de remunerar em dobro o trabalho em feriados ou de conceder folga aos trabalhadores. As ocorrências foram registradas entre os anos de 2017 e 2018.
“Não é demais lembrar que a integridade física e mental, também tutelada pelas limitações jurídicas à jornada laboral, é o maior bem de todo trabalhador, porquanto condição inerente à sua existência digna em todas as suas manifestações: pessoal, profissional e social”, afirmou o procurador Medina.
A desembargadora relatora do caso, Juliana Vignoli Cordeiro, concluiu no acórdão que “as violações reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois, com tal prática, desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. Ao impor o excesso de jornada a seus empregados, acima dos parâmetros legais, a ré deixa de contratar outros trabalhadores que são necessários para o importe de sua operação, estimulando o aumento do desemprego”.
A decisão obriga o hospital a abster de prorrogar a jornada de trabalho além do limite de duas horas diárias, assegurar aos empregados o intervalo interjornada de 11 horas consecutivas, bem como o descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas, e compensar ou remunerar em dobro o trabalho em feriados. A multa diária por descumprimento das obrigações é de R$ 500 reais. Cabe recurso da decisão.
Em nota, a direção do Santa Clara afirmou que "a decisão em questão ainda está sujeita a recursos e recorrerá da decisão. O processo será levado ao Tribunal Superior do Trabalho".