O retorno das aulas presenciais em Belo Horizonte segue sendo motivo de discussão e discordâncias entre pais, alunos e autoridades. Depois da briga jurídica sobre a reabertura do Colégio Militar e do indicativo do Governo do Estado sobre uma possível volta no próximo mês, a Prefeitura e Belo Horizonte anunciou uma medida drástica nesta quarta-feira – a suspensão dos alvarás de funcionamento de todas as escolas da cidade, desde as infantis, fundamentais, de ensino médio, até as instituições de superior.
“Estamos numa situação de calamidade e esse tipo de medida pode ser adotada. Por mais que pareçam estranhos ou muito radicais, do ponto de vista jurídico, entendo que o Município tem competência para determinar uma série de atos, como cassação de alvarás, uso obrigatório de máscaras, isolamento, vacinação compulsória, entre outros”, explica a advogada.
Ela completa, ponderando que essa medida só é possível em razão de um estado de exceção vivido durante a pandemia. “O Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 6/2020 declarou estado de calamidade pública durante a pandemia. Depois, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as ações sobre restrição de serviços e circulação de pessoas seria de estados e municípios, abrindo uma espécie de janela de competência. Desde que o ente (no caso, o Município) tenha uma fundamentação técnica e uma motivação relacionada com isso, entendo que teria competência para editar esse tipo de ato normativo.
Ela completa, ponderando que essa medida só é possível em razão de um estado de exceção vivido durante a pandemia. “O Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 6/2020 declarou estado de calamidade pública durante a pandemia. Depois, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as ações sobre restrição de serviços e circulação de pessoas seria de estados e municípios, abrindo uma espécie de janela de competência. Desde que o ente (no caso, o Município) tenha uma fundamentação técnica e uma motivação relacionada com isso, entendo que teria competência para editar esse tipo de ato normativo.
A também advogada e especialista em gestão pública, Cybelle Oliveira, opina de forma semelhante. Ela afirma que, diante do estado sanitário atual da cidade e, considerando a decisão do STF, a atitude da PBH tem sustentação.
“Se o Supremo, que é a instancia máxima do Poder Judiciário, já se manifestou nesse sentido, atribuindo competência ao Município, o ato não me parece ilegal. Como o próprio governador Romeu Zema também já declarou que a decisão cabe a cada prefeito, não á muito o que discutir. O Município decide pelo funcionamento ou não de suas escolas”, fundamenta.
Para João Guilherme Alexandre, advogado especialista em Direito Administrativo, o interesse da PBH é legítimo, mas a forma utilizada não é o mais correto.
“De forma rasa, sem me aprofundar, entendo que o meio utilizado pela Prefeitura é equivocado, mas há margem para alcançar o que ela objetiva com a edição de um decreto. O alvará de funcionamento de assemelha a quê? Se for uma licença que nem a Carteira Nacional de Habilitação, ele não pode ser cancelado de forma subjetiva, sem que haja previsão legal nesse sentido (como o acúmulo de pontos, por exemplo), tendo em vista que o beneficiário preencheu os requisitos legais para a obtenção. Se o alvará se assemelha uma concessão de uso de coisa pública, que é atribuída também a quem preenche os requisitos da lei, mas de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, ele pode ser revogado a qualquer tempo”, defende.
Para ele, a medida deve ter fundamentação legal. “Me parece claramente que o alvará de funcionamento é dado às instituições que preencheram os requisitos da legislação municipal para funcionar e só estariam impedidas por critérios previstos em lei. Mas como a Constituição, no seu art. 30, deu competência aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, havendo autorização estadual para funcionamento, cada município pode olhar para seu estágio atual de contaminação e decidir se ali pode ou não voltar ao funcionamento”.
Suspensão dos alvarás
Nesta quarta-feira, a PBH anunciou que anunciou que a suspensão dos alvarás será realizada a partir de quinta, por tempo indeterminado.
Em comunicado enviado ao Estado de Minas, a administração municipal declarou o seguinte: “Por não termos indicadores epidemiológicos que nos deem segurança do retorno às aulas colocando em risco a vida de professores, alunos e familiares, além da possibilidade de provocação de surtos da pandemia a partir da redução do distanciamento nas escolas, será publicado no DOM de amanhã o recolhimento do alvará de funcionamento de todas as escolas infantis, fundamentais, de ensino médio e superiores da cidade.”
Mais cedo, a PBH havia divulgado outra nota dizendo que não havia previsão para a reabertura das escolas no município. “A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa que está trabalhando para garantir o retorno das aulas com segurança. A prefeitura informa ainda que, conforme consta em documento no portal, as escolas fazem parte de um grupo de atividades que atualmente se encontra em fase de estudos para reabertura”.