Sete suspeitos de envolvimento em facção criminosa e Tribunal do Crime foram detidos na manhã desta sexta-feira (25) em Uberaba e Campo Florido, no Triângulo Mineiro. As prisões foram possíveis graças às investigações do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco Regional de Uberaba) que deflagrou a Operação “CAECUS”.
Além dos mandados de prisões, sendo seis em Uberaba e um em Campo Florido, onze mandados de busca e apreensão foram cumpridos, sendo oito em Uberaba, um em Uberlândia e dois em Campo Florido.
Participaram da operação as seguintes instituições de segurança de Uberaba: Gaeco, Delegacia Antidrogas da Polícia Civil, 5ª Região da Polícia Militar (RPM) e também órgãos de segurança de Uberlândia, como a Gaeco e 9ª RPM. Todos os mandados foram expedidos pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Stefano Renato Raymundo.
Tribunal do crime
De acordo com o Gaeco Uberaba, as investigações apontaram que os suspeitos presos participaram de ‘julgamentos’ de membros da organização criminosa e ainda de outras pessoas, que, por algum motivo, entravam em desacordo com normas disciplinares impostas pelo grupo.
“Segundo apurado, no pacote das ações disciplinares, estavam contidas associação criminosa, agressão, tortura, sequestro e cárcere privado com o aval da organização criminosa, através do ‘quadro disciplinar’ da ‘regional 34’, contemplando criminosos de Uberaba e Uberlândia e ignorando preceitos legais. Tais práticas têm provocado tensões, ameaças e conflitos nas comunidades carentes locais, e, consequentemente, perante agentes de segurança pública e autoridades”, informou o Gaeco Uberaba.
Ainda segundo informações do Gaeco, “o nome da operação faz alusão à palavra latina caecus, que significa cego, uma analogia ao Item 18 da “Cartilha de Condução” (item reprovável) normatizada pela organização criminosa, a qual denomina-se “falta de visão”, quando o integrante do grupo não tem a real dimensão das consequências que suas atitudes podem acarretar, seja para o grupo criminoso, para si ou para terceiros, o que, em contrapartida, não passou despercebido ou foi negligenciado pelas autoridades engajadas nesta operação”.