Um homem de 34 anos foi condenado a 25 anos, 1 mês e 18 dias de prisão, nesta sexta-feira (25), pelo homicídio de uma jovem em março de 2018. O crime aconteceu em Mata do Sanatório, entre os bairros Monte Azul e Ribeiro de Abreu, próximo à Ocupação Vitória, onde a vítima e o acusado residiam. O Conselho de Sentença considerou o réu culpado pelo crime de furto do celular da vítima, mas o absolveu da acusação de ocultação de cadáver.
A sentença é do juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, que determinou, ainda, em função da gravidade do crime e da periculosidade demonstrada pelo acusado, que ele permaneça preso enquanto aguarda o julgamento do recurso.
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Investigação
Na sessão do júri realizada na manhã desta sexta-feira, apenas o policial civil da Delegacia de Desaparecidos foi ouvido como testemunha. Ele esclareceu que, durante a investigação do desaparecimento da jovem, a equipe concluiu que ela saiu para o curso de inglês, que fazia no Centro de Belo Horizonte, mas não chegou nem sequer ao ponto de ônibus. Por isso, a polícia concentrou as buscas na Mata do Sanatório, próximo à trilha que ela deveria percorrer entre a casa em que morava e o ponto de ônibus.
Ainda no período das investigações, em diligências com a operadora de telefonia, foi localizado o celular da vítima com outro morador da ocupação. Ele afirmou que o acusado foi quem lhe vendeu o aparelho. Ao tentar localizar esse homem, os policiais foram informados que ele tinha abandonado o barracão onde vivia na ocupação e que prestou serviço de capina para um fazendeiro da região.
O fazendeiro, por sua vez, indicou a região em que o acusado realizou o trabalho e, após buscas feitas na mata, no local indicado, foi encontrado um pequeno acampamento utilizado por ele. Com a ajuda de cães farejadores do Corpo de Bombeiros, a vítima foi encontrada em uma vala, com o corpo parcialmente coberto e em decomposição.
Julgamento
Na sessão do júri, em breve interrogatório, o réu negou que tenha cometido o assassinato. Porém, confirmou que já foi condenado por outros crimes, inclusive de estupro, na cidade de Alpinópolis, quando abordou e manteve em cárcere três jovens que se dirigiam a uma cachoeira, e estuprou uma jovem de 16 anos.
Ele alegou, ainda, que não se arrependia dos delitos cometidos e que se tivesse matado alguém, assumiria o crime, como fez em Alpinópolis. Disse também que fugiu do presídio em que cumpria pena em Ribeirão das Neves. Diante dessas declarações, o juiz Leonardo determinou que o acusado fosse algemado para garantir a continuidade da sessão em segurança e evitar a fuga do réu.
Nos debates, o promotor de justiça José Geraldo de Oliveira enfatizou que o celular da vítima foi vendido ao vizinho pelo acusado e que as investigações demonstraram que ele mantinha um acampamento improvisado na mata, próximo do local em que o corpo foi encontrado.
O defensor público Adhemar Dela Torre Netto pediu aos jurados que considerassem o direito de o acusado se auto defender, com a alegação de inocência, embora não tivesse nos autos provas que pudessem embasar suas alegações. Além disso, defendeu a exclusão do crime de ocultação de cadáver, uma vez que o corpo foi encontrado, segundo ele, abandonado em uma vala próxima do local do crime e não ocultado.
O julgamento começou por volta das 9h30 e a sentença saiu por volta das 13h30.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.