Uma mulher de 33 anos teve uma redução de 24 dias de pena em regime fechado depois de ter concluído curso no Centro de Treinamento Bíblico Rhema Brasil. O curioso caso, em Belo Horizonte, teve decisão confirmada pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve parecer da Vara de Execuções Penais da capital mineira.
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Contrário à decisão da Justiça, o Ministério Público entrou com agravo à decisão, pleiteando a não concessão do benefício sob o argumento de que o estudo bíblico não se encontra no rol do artigo da Lei 12.433 de 2011, que define as atividades a serem transformadas em benefício de remição de pena.
Mas o relator do caso, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, atendeu à solicitação da Justiça. Ele fundamentou sua decisão no fato de que a busca de valores culturais e religiosos é de fundamental importância para a ressocialização do recuperando.
Desta forma, o magistrado ponderou que não há razão para não reconhecê-lo como válido à remição pleiteada, nos moldes da Lei de Execuções Penais e das orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desta forma, o magistrado ponderou que não há razão para não reconhecê-lo como válido à remição pleiteada, nos moldes da Lei de Execuções Penais e das orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).