A Prefeitura de Governador Valadares publicou no Diário Oficial do Município o decreto que regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como “Lei Aldir Blanc”. O decreto municipal dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo Federal Nº 6, de 20 de março de 2020.
Agora, o município poderá subsidiar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, impostas com a pandemia do novo coronavírus.
Poderão se cadastrar pessoas físicas, pessoas jurídicas, coletivos informais e grupos que se enquadrem em quaisquer das classificações descritas no decreto municipal.
A previsão é que, na próxima semana, a prefeitura publique e divulgue o Edital da Chamada Pública para que todas as pessoas que têm direito de receber o auxílio previsto na Lei Aldir Blanc se apresentem com os documentos necessários e descritos no decreto municipal.
Recurso já foi repassado à prefeitura
O recurso do governo federal para o pagamento do auxílio já foi depositado na conta da prefeitura. Isso significa que, a partir do preenchimento do cadastro e sua aprovação, o beneficiário já receberá o valor a que tem direito.
O subsídio mensal terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil. Terão direito a ele as pessoas jurídicas e os coletivos informais que exerçam trabalhos na área da cultura há mais de 24 meses, que estejam com suas atividades interrompidas e que comprovem a sua inscrição e a homologação no Cadastro Municipal de Cultura previsto no decreto.
O subsídio mensal terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil. Terão direito a ele as pessoas jurídicas e os coletivos informais que exerçam trabalhos na área da cultura há mais de 24 meses, que estejam com suas atividades interrompidas e que comprovem a sua inscrição e a homologação no Cadastro Municipal de Cultura previsto no decreto.
Para ter acesso ao texto completo do decreto municipal, acesse o Diário Oficial do Município.