Esses novos núcleos são formados por vítimas do desastre que tiveram suas dinâmicas familiares alteradas, em razão de situações como casamentos, divórcios, nascimentos de filhos e falecimentos.
O reassentamento dessas famílias nas comunidades que estão sendo reconstruídas já estava garantido em acordo firmado com o MPMG desde fevereiro de 2018.
Entre os pontos acordados estão, por exemplo, a dimensão dos imóveis nos reassentamentos coletivos e familiares, que deverão ter tamanho igual ou superior aos de origem, a garantia de acesso a bens públicos, como escolas, postos de saúde, acesso à água para consumo pessoal e atividades produtivas, além de questões relativas à entrada e regularização dos novos terrenos.
Porém, as mineradoras Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton se recusavam a reconhecer atingidos com nova formação familiar, após janeiro de 2019. Essa recusa provoca tratamento desigual e injusto entre as famílias atingidas, segundo entendimento do MPMG.
Diante disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Mariana ajuizou, no ano passado, um pedido pleiteando o reconhecimento de dezenas de famílias nessa situação e a fixação de uma data limite para que os novos núcleos que se constituírem sejam atendidos nos reassentamentos coletivos e familiares.
De acordo com o promotor de Justiça Guilherme de Sá Meneghin, a medida é necessária tendo em vista o atraso nas obras dos reassentamentos, provocados pelas mineradoras. Conforme prazo judicial fixado, a Samarco tem até 27 de fevereiro de 2021 para concluir os reassentamentos de todas as vítimas do desastre de Fundão, incluindo os novos núcleos.
Embora a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Mariana reconheça parcialmente os pedidos, o MPMG vai recorrer para que todas as famílias que se constituírem, até a data de entrega dos reassentamentos, tenham reconhecido o direito à moradia nos novos locais.
*Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa