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Estado de Minas MARIANA

Justiça garante moradia para famílias formadas após o rompimento da barragem de Fundão

Casamentos, divórcios, nascimentos e falecimentos causaram alteração nas dinâmicas familiares


28/09/2020 16:55 - atualizado 28/09/2020 17:29

Reconstrução do distrito de Bento Rodrigues, distrito de Mariana, atingido pelo rompimento da barragem de Fundão (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)
Reconstrução do distrito de Bento Rodrigues, distrito de Mariana, atingido pelo rompimento da barragem de Fundão (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)
Famílias que se formaram após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 5 de novembro de 2015, também terão direito a moradia nos reassentamentos. A decisão é da 2ª Vara Cível de Mariana, que atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Mariana. Com a decisão, os novos núcleos familiares que se constituírem até dezembro deste ano receberão novas casas.

 

Esses novos núcleos são formados por vítimas do desastre que tiveram suas dinâmicas familiares alteradas, em razão de situações como casamentos, divórcios, nascimentos de filhos e falecimentos.

 

 

O reassentamento dessas famílias nas comunidades que estão sendo reconstruídas já estava garantido em acordo firmado com o MPMG desde fevereiro de 2018.

Entre os pontos acordados estão, por exemplo, a dimensão dos imóveis nos reassentamentos coletivos e familiares, que deverão ter tamanho igual ou superior aos de origem, a garantia de acesso a bens públicos, como escolas, postos de saúde, acesso à água para consumo pessoal e atividades produtivas, além de questões relativas à entrada e regularização dos novos terrenos.

 

Porém, as mineradoras Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton se recusavam a reconhecer atingidos com nova formação familiar, após janeiro de 2019. Essa recusa provoca tratamento desigual e injusto entre as famílias atingidas, segundo entendimento do MPMG.

 

Diante disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Mariana ajuizou, no ano passado, um pedido pleiteando o reconhecimento de dezenas de famílias nessa situação e a fixação de uma data limite para que os novos núcleos que se constituírem sejam atendidos nos reassentamentos coletivos e familiares.

 

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme de Sá Meneghin, a medida é necessária tendo em vista o atraso nas obras dos reassentamentos, provocados pelas mineradoras. Conforme prazo judicial fixado, a Samarco tem até 27 de fevereiro de 2021 para concluir os reassentamentos de todas as vítimas do desastre de Fundão, incluindo os novos núcleos.  

 

Embora a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Mariana reconheça parcialmente os pedidos, o MPMG vai recorrer para que todas as famílias que se constituírem, até a data de entrega dos reassentamentos, tenham reconhecido o direito à moradia nos novos locais.

 

*Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa



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