Nesta segunda-feira (28), um homem condenado por estuprar sua filha teve seus pedidos de progressão de pena negados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve decisão da Comarca de Ribeirão da Neves. Com a sentença, ele deverá permanecer em regime fechado.
O detento, que cumpre pena de 15 anos por ter abusado sexualmente da filha, pretendia conseguir autorização para trabalhar fora da penitenciária e realizar saídas temporárias.
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Diante disso, o relatório sugeriu que o réu permanecesse em regime fechado, sendo assistido por uma equipe multidisciplinar de profissionais do sistema prisional.
Para o relator, a orientação do laudo psicológico deve ser seguida, pois ele foi realizado por profissionais capacitados para avaliar a condição do detento. Por isso, os pedidos de progressão de regime foram negados e a decisão, mantida.
O magistrado enfatizou que os benefícios previstos na Lei de Execução Penal não são mera consequência do tempo de pena cumprida. “Imperioso é que o apenado se mostre aberto às novas regras sociais de conduta, vigentes a toda sociedade livre, de modo a ter uma integração social harmônica e efetiva”, concluiu.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores José Luiz de Moura Faleiros e Sálvio Chaves.