Muriaé, na Zona da Mata, a 310 quilômetros de Belo Horizonte, oficializou, nesta segunda-feira (28), com a publicação da Resolução 21 do Comitê Especial COVID-19, migrar da onda verde para a amarela do Programa Minas Consciente. A decisão leva em conta orientação do governo estadual de fazer o mesmo movimento com a microrregião liderada pela cidade, na qual encontram-se outros 10 municípios, em virtude do aumento do número de casos e da taxa de ocupação dos leitos.
Na prática, mantêm-se proibidas as seguintes atividades: artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo; cinemas, bibliotecas, museus, arquivos; congressos, exposições, shows, filmagens de festas, casas de festas, bufê; parques de diversão, discotecas, boates, boliches, sinucas; bares com entretenimento, eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a 60 (sessenta) pessoas, vedada a aplicação de “sistema de rodízio”, atividades escolares curriculares (exceto na modalidade de Educação à Distância) e casas de jogos de sinuca, bilhar e similares.
Fica autorizado, com horário livre, o funcionamento dos petshops e estabelecimentos de medicamentos veterinários; chaveiros, supermercados, hortifrutis, mercearias, açougues, oficinas mecânicas, serviços de táxi e similares, padarias, farmácias, postos de gasolina, funerárias, cantinas hospitalares, serviços de segurança e vigilância privados, atividades jurídicas, distribuidora de gás e água potável, laboratórios clínicos e estabelecimentos de saúde, serviços de apoio, diagnóstico e terapia, estabelecimentos de comercialização de material médico-hospitalar, clínicas médicas e veterinárias, atividades esportivas e de recreação e lazer, clubes sociais e atividades de condicionamento físico.
Na prática, mantêm-se proibidas as seguintes atividades: artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo; cinemas, bibliotecas, museus, arquivos; congressos, exposições, shows, filmagens de festas, casas de festas, bufê; parques de diversão, discotecas, boates, boliches, sinucas; bares com entretenimento, eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos, com público superior a 60 (sessenta) pessoas, vedada a aplicação de “sistema de rodízio”, atividades escolares curriculares (exceto na modalidade de Educação à Distância) e casas de jogos de sinuca, bilhar e similares.
Fica autorizado, com horário livre, o funcionamento dos petshops e estabelecimentos de medicamentos veterinários; chaveiros, supermercados, hortifrutis, mercearias, açougues, oficinas mecânicas, serviços de táxi e similares, padarias, farmácias, postos de gasolina, funerárias, cantinas hospitalares, serviços de segurança e vigilância privados, atividades jurídicas, distribuidora de gás e água potável, laboratórios clínicos e estabelecimentos de saúde, serviços de apoio, diagnóstico e terapia, estabelecimentos de comercialização de material médico-hospitalar, clínicas médicas e veterinárias, atividades esportivas e de recreação e lazer, clubes sociais e atividades de condicionamento físico.
Em horário comercial, podem abrir os lava jatos, o comércio varejista, as clínicas estéticas, salões de beleza, barbearias e similares, agências de viagens, operadores turísticos e óticas.
Já até às 23h, são permitidos os Centros de Formação de Condutores, as atividades de ensino extracurricular, restaurantes, lanchonetes, casas de chá e de sucos, bares e similares, sem entretenimento. Contudo, tem de ser assegurada a distância de, no mínimo, 1,5 metro entre as pessoas, nas filas. Apenas clientes com máscara podem entrar nos estabelecimentos e deve ser assegurada a distância mínima de dois metros em as mesas.
Outra regra específica para bares e restaurantes é a proibição da entrada de entregadores, da colocação de mesas em ambientes externos, bem como do serviço nos moldes de bufê. Os estabelecimentos com capacidade de público igual ou superior a 10 clientes devem aferir a temperatura dos consumidores e funcionários, antes de entrar, e oferecer a todos álcool gel.
O funcionamento das atividades esportivas e de recreação e lazer, clubes sociais e de condicionamento físico está autorizado desde que o estabelecimento permita o acesso de, no máximo, um cliente a cada 10 metros quadrados de área livre de circulação de público. As empresas também devem organizar grupos de usuários para cada horário, mediante agendamento prévio.
Devem ser disponibilizados profissionais para higienizar os equipamentos após cada utilização, bem como deve ser garantido o distanciamento mínimo de dois metros entre os usuários dos equipamentos, sendo três metros, no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos. No fim do dia, é necessário fazer registro do estado de saúde de todos os profissionais em atividade, com a anamnese e exame clínico. Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de roupas.
As feiras livres passam a acontecer, exclusivamente, aos domingos e às quartas-feiras, respeitando o horário de funcionamento especial das 6h às 12h, na Avenida Alfredo Pedro Carneiro, em área demarcada pela prefeitura, respeitada a distância de oito metros entre as barracas. Fica vedada a comercialização de alimentos e bebidas para consumo no local e o uso de mesas e cadeiras.
Boletim
Nesta segunda-feira (28), o boletim epidemiológico da cidade informou mais duas mortes causadas pelo novo coronavírus. Um homem de 71 anos, morador da cidade, com problemas cardíacos e hipotireoidismo, e uma mulher, de 67 anos, que foi à Muriaé se tratar, portadora de uma doença nos ossos.
Foram confirmados 36 novos casos da doença, num total de 3.266 ocorrências registradas, desde o início da pandemia, sendo 2.991 confirmações de moradores de Muriaé e 275 de pessoas residentes das cidades do entorno. Até segunda-feira (28), 124 pessoas já morreram na cidade vítimas da COVID-19.