O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou, nesta terça-feira (29), uma denúncia contra o homem acusado de mutilar Sansão - um cão da raça pitbull -, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), em 6 de julho deste ano. De acordo com o órgão, o suspeito também foi denunciado pela agressão ao pai de Sansão, um cachorro chamado Zeus, que foi submetido a eutanásia, após ser agredido em julho de 2018.
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Além disso, foram requeridas algumas medidas cautelares segundo o Ministério Público. São elas: “proibir o homem de adotar ou adquirir animais, ainda que para terceira pessoa, no intuito de evitar o risco de novas infrações; proibi-lo de ter sob sua posse, tutela, guarda ou detenção, ainda que eventual, qualquer animal; e proibi-lo de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução”. A legislação em vigor não prevê prisão.
Ação civil pública
Além de apresentar denúncia criminal à Justiça, o MPMG propôs uma ação civil pública, tanto contra o acusado, quanto ao dono de Sansão. Conforme as investigações conduzidas pela Polícia Civil, “eram constantes os conflitos de vizinhança entre os envolvidos, por vezes agravados por episódios de briga e eventos de mordedura entre Sansão e os cães que habitavam no terreno vizinho”.
O órgão pede que o agressor pague por todas as despesas com assistência veterinária e “demais gastos decorrentes do tratamento” de Sansão até a “completa recuperação” da saúde do cão.
Outras medidas requisitadas são o pagamento de R$ 10 mil por danos irreversíveis causados ao pitbull, que devem ser “revertidos em proveito do bem-estar do animal”, mediante “depósito em conta específica para tal finalidade”. Também, o MPMG pede pagamento de R$ 15 mil por danos morais à Associação Regional de Proteção Animal (Arpa II).
O dono de Sansão pode sofrer medida protetiva “em favor do animal” devido a “indícios de situação de risco e descumprimento dos deveres de guarda responsável”, conforme o MPMG. A punição seria cumprida a partir de acompanhamento temporário do animal por profissionais técnicos por, no mínimo, um ano, com despesas pagas por ele.
Lei Sansão
Nesta terça-feira (29), em Brasília, deverá ser sancionado o Projeto de Lei 1095/19, conhecido como Lei Sansão. A convite da Presidência da República, a promotora de Justiça Luciana Imaculada, representará o MPMG na solenidade de promulgação da lei.
O PL foi aprovado pelo Senado no dia 9 de setembro desde ano e pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.
O texto altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer pena de reclusão a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; e instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime. Pela lei atual, a pena para quem cometer esses crimes é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
A nova redação estipula pena de até cinco anos de prisão para quem cometer atos contra cães e gatos. Mas, o caso envolvendo Sansão não terá aplicação da lei que deverá ser sancionada nesta terça-feira, pois as denúncias foram feitas com base na legislação até então vigente.
* Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.