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Estado de Minas DENÚNCIA

MPMG denuncia por agressão homem que decepou patas do cachorro Sansão

O autor do crime também responderá por maus-tratos cometidos contra outros 12 animais, todos em um período de tempo de dois anos


29/09/2020 15:18 - atualizado 29/09/2020 15:40

O crime contra Sansão ocorreu em 6 de julho deste ano(foto: Ticiana Lima Dornas/ Arquivo pessoal)
O crime contra Sansão ocorreu em 6 de julho deste ano (foto: Ticiana Lima Dornas/ Arquivo pessoal)
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou, nesta terça-feira (29), uma denúncia contra o homem acusado de mutilar Sansão - um cão da raça pitbull -, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), em 6 de julho deste ano. De acordo com o órgão, o suspeito também foi denunciado pela agressão ao pai de Sansão, um cachorro chamado Zeus, que foi submetido a eutanásia, após ser agredido em julho de 2018. 

Em nota, o Ministério Público também informou que além das agressões contra os dois cães, o homem denunciado ainda responderá por maus-tratos cometidos contra outros 12 animais, que teriam sido praticados em 12 de julho deste ano. As novas agressões foram contra três cachorros, três gatos e seis galinhas. Uma das aves morreu. 

Na denúncia apresentada à Justiça – formulada por um grupo de trabalho formado pelos promotores de Justiça Luciana Imaculada de Paula, Ronaldo Assis Crawford, Monique Mosca Gonçalves e Anelisa Cardoso Ribeiro -, o MPMG pede a condenação do acusado com base no artigo 32 da Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, na forma do artigo 69 do Código Penal. 

Além disso, foram requeridas algumas medidas cautelares segundo o Ministério Público. São elas: “proibir o homem de adotar ou adquirir animais, ainda que para terceira pessoa, no intuito de evitar o risco de novas infrações; proibi-lo de ter sob sua posse, tutela, guarda ou detenção, ainda que eventual, qualquer animal; e proibi-lo de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução”. A legislação em vigor não prevê prisão. 

Ação civil pública

Além de apresentar denúncia criminal à Justiça, o MPMG propôs uma ação civil pública, tanto contra o acusado, quanto ao dono de Sansão. Conforme as investigações conduzidas pela Polícia Civil, “eram constantes os conflitos de vizinhança entre os envolvidos, por vezes agravados por episódios de briga e eventos de mordedura entre Sansão e os cães que habitavam no terreno vizinho”.
 
O órgão pede que o agressor pague por todas as despesas com assistência veterinária e “demais gastos decorrentes do tratamento” de Sansão até a “completa recuperação” da saúde do cão. 
 
Outras medidas requisitadas são o pagamento de R$ 10 mil por danos irreversíveis causados ao pitbull, que devem ser “revertidos em proveito do bem-estar do animal”, mediante “depósito em conta específica para tal finalidade”. Também, o MPMG pede pagamento de R$ 15 mil por danos morais à Associação Regional de Proteção Animal (Arpa II). 
 
O dono de Sansão pode sofrer medida protetiva “em favor do animal” devido a “indícios de situação de risco e descumprimento dos deveres de guarda responsável”, conforme o MPMG. A punição seria cumprida a partir de acompanhamento temporário do animal por profissionais técnicos por, no mínimo, um ano, com despesas pagas por ele.

Lei Sansão

Nesta terça-feira (29), em Brasília, deverá ser sancionado o Projeto de Lei 1095/19, conhecido como Lei Sansão. A convite da Presidência da República, a promotora de Justiça Luciana Imaculada, representará o MPMG na solenidade de promulgação da lei.

O PL foi aprovado pelo Senado no dia 9 de setembro desde ano e pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

O texto altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer pena de reclusão a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; e instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime. Pela lei atual, a pena para quem cometer esses crimes é de três meses a um ano de detenção, além de multa.

A nova redação estipula pena de até cinco anos de prisão para quem cometer atos contra cães e gatos. Mas, o caso envolvendo Sansão não terá aplicação da lei que deverá ser sancionada nesta terça-feira, pois as denúncias foram feitas com base na legislação até então vigente.
 
* Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.  


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