Uma usina produtora de açúcar e álcool foi acionada na Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) por, segundo ação civil pública, ter um veículo que causou acidente em 2015 no qual sete pessoas morreram. O automóvel trafegava com excesso de peso em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O veículo já teria sido flagrado mais de 140 vezes com carga além do permitido. A ação ainda pede a condenação da usina por danos materiais e morais coletivos causados por esse tipo de conduta.
Também são réus na ação o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG), órgãos responsáveis pela emissão de documentos chamados Autorizações de Transporte, os quais permitem a circulação de veículos com nove eixos ou mais no período noturno e em pista simples. O fato, segundo o MPF, é determinante para a ocorrência de inúmeros acidentes fatais. Todos aguardam citação.
O acidente que deu origem aos levantamentos aconteceu no dia 15 de maio de 2015, quando um bitrem carregado de cana-de-açucar, acessou a rodovia MGC-497, entre Uberlândia e Prata, no Triângulo Mineiro, sem respeitar a preferência da pista e passou por cima de outro veículo que levava 11 pessoas. Além das sete vítimas fatais, seis ficaram feridos no caso.
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O MPF ainda chama atenção para o fato de que, embora boa parte dessas combinações de veículos, devido a seu tamanho, não possam transitar em horário noturno e em desacordo com trajetos preestabelecidos, seus proprietários acabam obtendo do Dnit e do DER-MG as chamadas autorizações especiais de trânsito, que os permitem circular livremente.
Pedidos
Além do pedido do pedido de condenação da empresa por dano moral coletivo, a ação afirma que a Justiça declare a nulidade de todas as autorizações especiais de trânsito emitidas pelo DNIT e DER-MG à usina. A ação também faz uma série de pedidos que possam auxiliar os órgãos de fiscalização no controle das cargas transportadas pela empresa citada, de forma a coibir o transporte acima dos limites de peso máximo permitidos pela legislação.
Outra condenação pleiteada é a de que a empresa pague de indenização, a título de reparação do dano material causado ao pavimento das rodovias federais, cujo montante deverá ser arbitrado por este juízo, levando-se em conta o valor de R$ 5 mil para cada operação de saída ou recebimento de mercadoria feita nos últimos cinco anos.