Nesta segunda-feira (5), o caso envolvendo o cachorro Sansão, que teve as patas traseiras decepadas após ter sido amordaçado com arame farpado no focinho em Confins, cidade localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ganhou mais um capítulo.
O Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra o agressor, Júlio César Santos, na Comarca de Pedro Leopoldo e solicitou o julgamento pela Justiça comum, e não pelo Juizado Especial Criminal, como poderia acontecer em razão da natureza das infrações cometidas.
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O juiz Leonardo Guimarães Moreira, que atua nos Juizados Especiais da Comarca de Pedro Leopoldo, determinou a remessa dos autos para livre distribuição junto às varas criminais da comarca de Pedro Leopoldo.
O magistrado registrou, em sua decisão, que o presidente da República, motivado pelo clamor público, sancionou a Lei 14.064/2020 que aumenta a pena para quem maltrata cães e gatos para crime de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de possuir a guarda de animal.
Revolta
A mutilação das patas de Sansão causou grande revolta e repercussão social e mobilizou vários setores da sociedade voltados para a proteção dos animais. "A união de pessoas de todo o País propiciou a doação de uma cadeira de rodas a Sansão, possibilitando que ele voltasse a andar", destacou, em sua decisão, o magistrado. "Todavia, como no Direito Penal a lei não retroage para prejudicar o réu, o autor Júlio César está sujeito às sanções penais previstas na redação original do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais", argumentou.
"Há forte fundamento para fixar a competência ao Juizado Especial Criminal neste caso na medida em que, mesmo procedendo-se com a soma das penas máximas, os crimes, isoladamente, permanecem como de menor potencial ofensivo. Ou seja, a aplicação do concurso material, que somente será realizada na sentença, por ocasião da dosimetria da pena, após esgotada a instrução probatória, não altera a natureza jurídica dos crimes em julgamento", detalhou o magistrado.
“Porém, esse não é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, em reiterados julgamentos, tem afastado o Enunciado 120 do Fonaje, por não possuir força normativa, e fixada a competência da Justiça Comum quando a soma das penas máximas cominadas aos crimes de menor potencial ofensivo ultrapassa 2 anos”, registrou o juiz.
De acordo com o juiz, Sansão é um sujeito de direito e, por isso, tem total acesso à Justiça e aos direitos fundamentais. “Entendo como justa a remessa dos autos à Justiça Comum, não por me desobrigar de julgar tamanha atrocidade, mas seguindo firmemente os mais modernos entendimentos, tenho plena convicção que a Justiça Comum chegará a decisão mais adequada e digna, para um ser que merece nada menos que sua irrestrita dignidade”, decidiu.