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Estado de Minas PANDEMIA

COVID-19: Paraguaçu restringe abertura de estabelecimentos após aumento de mais de 130% nos casos

Academias e clubes não podem funcionar; bares, restaurantes e lanchonetes só podem atender por delivery ou retirada de pedido no balcão


06/10/2020 11:08 - atualizado 06/10/2020 12:14

Cidade sofreu aumento de mais de 130% nos casos de COVID-19(foto: Prefeitura de Paraguaçu/divulgação)
Cidade sofreu aumento de mais de 130% nos casos de COVID-19 (foto: Prefeitura de Paraguaçu/divulgação)
A Prefeitura de Paraguaçu, no Sul de Minas, publicou novo decreto restringindo o funcionamento de alguns setores do comércio. A decisão já está em vigor e foi anunciada após o aumento de mais de 130% nos casos de COVID-19 nos últimos 30 dias.

 

De acordo com a prefeitura, o numero do novo coronavírus saltou de 51 para 118 registros em um mês. Com esse avanço, a Secretaria Municipal de Saúde pretende diminuir a contaminação na cidade.

 

A nova medida proíbe academias de ginástica e clubes de funcionarem. “Ainda que ao ar livre e clubes sociais não estão permitidos”, ressalta o decreto.

 

Donos de academia reclamam que a prefeitura não esclareceu a situação para este setor. “Quando saiu o decreto, acreditamos que todos os estabelecimentos iriam ser fechados. Os donos das academias estão revoltados, porque o local é um serviço essencial por oferecer qualidade de vida. No começo da pandemia, uma série de protocolos foram exigidos e cumpridos. Estava ocorrendo tudo muito bem”, ressalta Eder Araújo, dono de uma academia na cidade.

 

O empresário explica que no começo da pandemia ele teve um prejuízo de 100% porque ficou restringido o funcionamento em todo o país. Mas, após o retorno gradual, o mês de agosto foi responsável por recuperar a clientela perdida.

 

“O fim de agosto foi essencial, os alunos vieram com uma conscientização maior e preocupados em manter a saúde em dia”, completa.

 

O funcionamento dos restaurantes, bares e lanchonetes também sofreu alteração. Até o dia 10 de outubro, esses estabelecimentos só poderão atender como delivery ou retirada no balcão. Além disso, os donos devem ficar atentos as medidas de prevenção.

 

“Deverá o proprietário fiscalizar e proibir o consumo de alimentos e bebidas no entorno do seu estabelecimento, sob pena de multa, e em caso de reincidência, cassação do alvará”, consta no documento.

 

 

 

 


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