O comércio de Belo Horizonte poderá funcionar normalmente na próxima segunda-feira durante o feriado do dia 12 de outubro, em que se comemora o dia de Nossa Senhora Aparecida. A liberação está prevista na legislação e Convenção Coletiva de 2020/2021.
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- jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
- jornada de hora extra com direito ao adicional de 70%;
- uma folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
- decorrido o prazo de 60 dias, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 70% sobre o valor do salário-hora normal;
- as empresas deverão fornecer, ao empregado, vale-transporte para o trabalho no respectivo feriado.