Após liberação da Justiça, São Tomé das Letras reabre para os turistas. A prefeita Marisa Maciel (PT) recebeu a liminar nesta quinta-feira (8) e novo decreto foi elaborado pelo Comitê de Crise e representantes do Grupo de Trabalho (GT). O município é o único do Sul de Minas sem casos de COVID-19 e estava fechado para visitantes desde o começo da pandemia.
De acordo com a prefeitura, a nova medida já está em vigor e a cidade reabre com restrições. Segundo o documento, as medidas restritivas são necessárias “considerando que o município não possui leitos hospitalares disponíveis para atender casos graves, em caso de disseminação do COVID-19 no município”.
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Igrejinha de São Francisco de Assis, em BH, reabre neste domingo com missas para apenas 18 pessoasAcademia do Café reabre as portas para atendimento presencialSul de Minas espera turistas que querem fugir do calor; confira as melhores opçõesA prefeitura também exige que os responsáveis desses estabelecimentos preencham um cadastro com informações dos turistas, como temperatura, permanência e finalidade na cidade. Além das medidas de higiene, uso de máscara e distanciamento social que devem ser seguidas.
A entrada de ônibus e vans de excursões estão proibidas. “Por questões sanitárias de uso coletivo Hostels e Casas de Temporadas, campings em geral não poderão, neste momento, exercer seu funcionamento normal com atendimento aos serviços de hospedagem, devendo e regulamentar junto à Vigilância Sanitária e Turismo”, completa.
Os pontos turísticos vão ficar fechados e o uso de bebida alcoólica em locais públicos não será permitido. “Os atrativos turísticos somente estarão aptos a receber visitantes após adequação ao setor de turismo, obedecidas às normativas da Vigilância Sanitária e Organização Mundial de Saúde (OMS) em prevenção ao novo coronavírus”, afirma.
Para o próximo feriado do dia 12 de outubro, os bares não poderão ser abertos. “Fica proibido o funcionamento de estabelecimentos comerciais cadastrados como bares nos dias 10, 11 e 12 de outubro de 2020”, ressalta.
Os estabelecimentos como restaurantes e lanchonetes, que já foram vistoriados pela Vigilância Sanitária, vão poder atender como delivery. O funcionamento do comércio em geral fica restrito até as 22h.
Ainda de acordo com o documento, o descumprimento das regras pode acarretar a cassação do alvará, em caso de reincidência, pelo período de duração da pandemia. “Embora liminar prevê reabertura da cidade, pedimos que todos respeitem o decreto vigente”, finaliza assessoria de comunicação.