A Câmara Municipal de Governador Valadares derrubou o veto do prefeito André Merlo (PSDB) ao projeto de lei que obriga a comunicação aos órgãos de Segurança Pública de ocorrência ou indício de violência contra a mulher, criança, adolescente ou idoso nos condomínios de Governador Valadares.
Nos próximos dias, a nova Lei será promulgada. A Lei surgiu de uma proposta da Vereadora Iracy de Matos (Solidariedade). A justificativa, segundo ela, é que a cidade precisa sim de novos instrumentos que ampliem o enfrentamento à violência doméstica.
“Existia um jargão que dizia que em briga de homem e mulher, não se mete a colher. Pelo contrário, briga de homem e mulher é um problema da sociedade, é um problema de violência, é um problema de destruição de famílias. Então se em um condomínio, se o síndico ou a pessoa responsável ver acontecendo violência que pode trazer a morte de uma mulher, criança ou idoso, porque não comunicar aos órgãos públicos? Que mal vai fazer isso para a sociedade de Governador Valadares?” explica a vereadora.
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À época em que a Lei foi para a sanção do Executivo, Adeliana Xavier Santos, delegada titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), de Governador Valadares, aprovou a iniciativa da vereadora Iracy, por ver como necessária a sanção do projeto de lei aprovada pela Câmara. “Infelizmente convivemos com casos de omissão por parte de vizinhos, de um modo geral, e também dos administradores e síndicos prédio”, disse.
A Lei Estadual Nº 23.643/2020 já implanta esta medida em toda Minas Gerais, mas tem vigência apenas durante o estado de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus. Com a nova lei municipal que será promulgada pela Câmara de GV, a norma de denunciar ocorrência de violência doméstica nos condomínios será definitiva na cidade, tendo continuidade mesmo depois da pandemia, como mais um instrumento legal de combate à violência doméstica.