Somente nos primeiros seis meses de fiscalização, a Guarda Municipal (GM) de Uberaba, no Triângulo Mineiro, lavrou no município 1.371 multas relacionadas à pandemia da COVID-19, sendo que, destas, 642 pela falta de uso de máscara.
Segundo informações divulgadas pela assessoria de imprensa da prefeitura de Uberaba, até o final desta semana serão divulgados outros números relacionadas às infrações praticadas pelas pessoas e estabelecimentos nesse período de pandemia, como, por exemplo, o número exato de autuações no que diz respeito às aglomerações, números de estabelecimentos e bares que praticaram infrações, e o valor exato que deve ser arrecadado com as multas.
Em Uberaba, segundo o Decreto Municipal 6.105, as multas envolvendo infrações relacionadas à pandemia variam de R$ 285 a R$ 5.700. O parágrafo 1 do artigo 12 diz que, além das penalidades previstas neste artigo, o infrator fica sujeito ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do artigo 268 do Código Penal, cabendo a Secretaria de Defesa Social (Seds) enviar ao Ministério Público (MP) os boletins de ocorrência, lavrados pela GM.
Com relação a estabelecimentos comerciais, a multa deve ser paga no prazo de 5 dias úteis da autuação, sob pena de interdição e fechamento. Caso a defesa/recurso seja procedente, o valor pago deverá ser ressarcido ao autuado.
Recentemente, Wellington Cardoso Ramos, o responsável pela Seds, destacou que as denúncias sobre infrações relacionadas à pandemia podem ser feitas pelos telefones do Departamento de Posturas (3331-2312 e/ou 3331-2313), de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h e através do 153, da Guarda Municipal, que tem atendimento 24h por dia.