O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, pediu na Justiça Federal que o serviço da Algar Telecom, com sede no mesmo município, seja reconhecido como de qualidade deficitária. Segundo a procuradoria da República seus assinantes dos municípios de Araguari, Araporã, Indianópolis, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Tupaciguara, além de Uberlândia apontaram problemas na telefonia móvel.
“Esse reconhecimento do vício na prestação do serviço é necessário para fundamentar a condenação do Grupo Algar por danos materiais causados aos consumidores nos últimos cinco anos, obrigando-o a restituir os valores pagos por serviços que não foram recebidos ou foram recebidos de forma deficiente. Pelo menos de 2013 até o terceiro trimestre de 2019, o Grupo Algar prestou serviços de telefonia móvel fora dos padrões de qualidade adequados e, sob o ponto de vista dos usuários residentes nos municípios indicados, de forma viciada e aquém do que deveria ter sido possibilitado em razão dos respectivos contratos de prestação.”
Na média dos resultados trimestrais, os indicadores de acesso das redes de voz e dados estiveram abaixo de 85% e os indicadores de queda das redes de voz e dados acima de 5% nos sete municípios citados na ação.”, explica o procurador da República, Leonardo Andrade Macedo.
Na média dos resultados trimestrais, os indicadores de acesso das redes de voz e dados estiveram abaixo de 85% e os indicadores de queda das redes de voz e dados acima de 5% nos sete municípios citados na ação.”, explica o procurador da República, Leonardo Andrade Macedo.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também é citada na ação civil pública movida pelo procurador, que justificou a inclusão da instituição por conduta omissa ou insuficiente no cumprimento da legislação e na fiscalização dos serviços prestados.
O MPF cita na ação que os serviços de telecomunicações possuem natureza de serviço público essencial, cujo fornecimento é concedido à iniciativa privada. "Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”, e em caso de “descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados”.
Macedo argumenta ainda que a própria agência reguladora já documentou a ineficiência do serviço ao estabelecer os Planos Nacionais de Ação de Melhoria da Prestação do Serviço Móvel Pessoal. Nestes é obrigação das operadoras medidas que melhorem aspectos relacionados à qualidade do serviço, como garantia de chamadas e ou que formas de evitar interrupção do serviço.
Macedo argumenta ainda que a própria agência reguladora já documentou a ineficiência do serviço ao estabelecer os Planos Nacionais de Ação de Melhoria da Prestação do Serviço Móvel Pessoal. Nestes é obrigação das operadoras medidas que melhorem aspectos relacionados à qualidade do serviço, como garantia de chamadas e ou que formas de evitar interrupção do serviço.
Pedidos
A procuradoria pede, então, que a Justiça Federal condene a Algar à reparação dos danos materiais sofridos pelos consumidores que contrataram seus serviços e os receberam de forma deficiente, por meio da restituição de quantia correspondente a 5% do valor cobrado pela prestação do serviço, multiplicado pelo número de meses formadores dos trimestres em que foram ou vierem a ser constatados indicadores críticos de qualidade, considerando-se cada indicador de forma individual, com o devido acréscimo de juros e correção monetária. Também pediu a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Algar
Em nota, a Algar Telecom informou que já apresentou defesa. O texto diz ainda que a "empresa reafirma seu compromisso com a qualidade do atendimento ao seu cliente e reitera que cumpre todas as regras dos órgãos responsáveis pelo setor".