O Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (Sinmed-MG) tenta garantir que os profissionais que estão na linha de frente do combate à pandemia da COVID-19 recebam uma Gratificação Temporária.
O desejo da criação do benefício aos médicos está baseado na Lei Federal 173/2020, de 27/05/2020, que institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV-2. Está estabelecido no Art. 5º que o repasse financeiro aos estados e municípios deve ser destinado a ações de enfrentamento à COVID-19, e que parte do valor deve ser para o pagamento dos profissionais do SUS.
A criação de uma compensação financeira ao profissional de saúde, com o objetivo de remunerá-lo pelo trabalho exercido na linha de frente do novo coronavírus, também está mencionada no Art. 5°. A Gratificação Temporária terá duração até enquanto durar a pandemia.
EXPOSIÇÃO
O Sindicato solicitou a criação da gratificação ao estado e vários municípios mineiros, com a intenção de retribuir a exposição desses profissionais neste tempo de colapso mundial. Ponderou ainda que a verba destinada pelo Governo Federal para este fim não foi utilizada.
Por outro lado, o Governo de Minas, através da FHEMIG, criou um adicional de 50% do salário, porém o número de médicos beneficiados foi baixo. Os critérios arbitrários impostos pelo governo geraram distorções fazendo com que a maioria dos profissionais da linha de frente dos hospital se sentissem injustiçados pelo não recebimento da gratificação.