As denúncias contra donos e funcionários da Cervejaria Três Lobos Ltda, conhecida pelo nome de Cervejaria Backer, foram recebidas pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira.
No total, 11 pessoas devem virar réus. Três sócios-proprietários da empresa, Ana Paula Silva Lebbos, Hayan Franco Khalil Lebbos e Munir Franco Khalil Lebbos, foram denunciados pelo Ministério Público pela prática dos crimes de envolvimento na adulteração de bebidas alcoólicas, perigo comum e crimes tipificados no Código de Defesa do Consumidor.
Sete engenheiros/técnicos encarregados da fabricação de cerveja e chope foram denunciados pelos crimes de lesão corporal grave e gravíssima, homicídio culposo, além dos crimes imputados aos sócios.
O juiz recebeu, ainda, a denúncia contra uma pessoa que, em fase policial, prestou informações falsas. Ficou apurado o falso testemunho, sendo descoberto que as alegações naquela fase foram motivadas por desacordo trabalhista com seu empregador, a Imperquímica, empresa que fornecia insumos para a Backer, entre eles a substância monoetilenoglicol.
Os três sócios foram denunciados por:
- vender, expor à venda, ter em depósito para vender, distribuir e entregar a consumo chope e cerveja de forma continuada, que sabiam poder estar adulterados pelo uso de substância tóxica no seu processo de produção;
- prática de crime de perigo comum;
- causarem dano irreparável à saúde pública;
- agir em conjunto e de forma continuada;
- deixar de comunicar aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado e ocasionar grave dano individual ou coletivo.
Os sete engenheiros/técnicos foram denunciados por:
- homicídio culposo, com inobservância de regra técnica da profissão;
- lesão corporal culposa, atitude omissiva, assumindo a responsabilidade de assumir os resultados morte e lesão;
- fabricação de produto alimentício adulterado destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde e crime de perigo comum, por causarem dano irreparável à saúde pública.
Três desses engenheiros ainda foram denunciados por exercer a profissão sem preencher as condições definidas por lei, porque não eram registrados no Conselho de Química e Engenharia.
Ao receber a denúncia, o juiz suspendeu a decisão que decretou o sigilo do processo. A próxima etapa é receber a defesa dos acusados por escrito, após a respectiva citação dos denunciados.
O que diz a denúncia
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público (MP) após conclusão do inquérito policial. Ela se refere aos crimes que ocorreram entre o início de 2018 e 9 de janeiro de 2020, por ter sido utilizada em excesso a substância monoetilenoglicol, um anticongelante, na fabricação das bebidas alcoólicas.
Consta da denúncia que a Backer iniciou a compra excessiva do produto em 2018, sendo que pelo menos duas vítimas teriam sofrido da síndrome nefroneural naquele ano, conforme prova pericial.
Mono e dietilenoglicol
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) aponta que tanto o monoetilenoglicol quanto o dietilenoglicol são substâncias tóxicas para humanos, por ingestão, inalação ou absorção pela pele, não sendo adequadas para serem utilizadas em alimentos.
Foi constatada pelo Mapa a contaminação de 36 lotes
, em diversas marcas produzidas pela cervejaria, não só na cerveja Belorizontina – que também era rotulada como Capixaba –, durante um período de quase dois anos.Para o MP, isso demonstra “que os sócios-proprietários se preocupavam apenas com os lucros advindos da atividade comercial, desprezando o controle de qualidade do produto que vendiam, tinham em depósito e distribuíam”.
“Os sócios, por diversas razões, dentre elas, a suposição de maior eficiência do monoetilenoglicol, optaram por não obter a informação sobre as consequências da compra e uso desse produto tóxico, mantendo-se, intencionalmente, em estado de incerteza, constituindo verdadeira cegueira intencional”, afirmou o MP.
Adulteração
De acordo com a denúncia, as cervejas recolhidas na empresa e na planta fabril haviam sido adulteradas por monoetilenoglicol e dietilenoglicol.
Para o MP, o uso indevido dos produtos tóxicos aliado à precária condição de manutenção da linha de produção das bebidas alcoólicas causaram um dano irreparável à saúde pública (crime de perigo comum), 10 óbitos e 16 vítimas lesionadas de forma gravíssima, além de danos às suas famílias.
Engenheiros e técnicos
Segundo o MP, os engenheiros e técnicos agiram com dolo eventual, ao produzirem bebida que sabiam poder estar adulterada.
Para o MP, na condição de fabricantes da cerveja, não se preocuparam em observar o manual do fabricante do tanque, nem testaram a natureza do produto comprado para ser usado como anticongelante.
“Assim, fabricaram bebidas alcoólicas, utilizando produto tóxico que poderia adulterá-las e envenenar consumidores, o que, efetivamente ocorreu.”
Recall
Em janeiro, após a divulgação de casos de pessoas contaminadas, os sócios-proprietários receberam a determinação de realização de recall e proibição de venda de cervejas.
De acordo com a denúncia, a empresa deixou de comunicar aos consumidores a nocividade ou periculosidade de seus produtos e continuaram com a venda de lotes contaminados, o que também será analisado em juízo.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)