Jornal Estado de Minas

Meio ambiente

MPF pede que decisão de 2012 seja cumprida e construção demolida

O Ministério Público Federal (MPF), em Uberlândia, Triângulo Mineiro, recorreu da decisão que impediu o cumprimento de uma sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que determinou a demolição de duas casas e de uma fossa séptica, construídas no Reservatório da Usina Hidrelétrica de Itumbiara, no município de Araguari (MG), às margens do Rio Paranaíba, em área de proteção permanente (APP).





As benfeitorias são da deputada federal por Goiás (GO), Magda Mofatto (PL), e o acórdão , que transitou em julgado em junho de 2017, também havia condenado a proprietária ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5,6 mil.

 

O processo data de 2007, quando o MPF ajuizou uma ação civil pública contra a deputada devido ao dano ambiental causado na APP pelas construções feitas sem a devida licença dos órgãos competentes. Em 2012, a Justiça Federal, então, a sentenciou a apenas não mais edificar novas construções nas áreas de preservação ou de fazer qualquer alteração no imóvel localizado na área de sua propriedade, além de determinar que apresentasse projeto de recuperação de área degradada ao Ibama.

Então o MPF recorreu ao TRF1, pedindo que a sentença fosse reformada e que a parlamentar também demolisse e recuperasse da área degradada, além do pagamento do dano moral coletivo pelos danos a área preservada. O Tribunal reformou a sentença e decidiu pela demolição e toda a recuperação da área protegida, além de estabelecer uma multa diária no valor de R$ 500 por dia de descumprimento.




Demora

Contudo, até neste ano não havia comprovação da execução do cumprimento, e por isso, em janeiro deste ano, a procuradoria requereu à Justiça que Magda Mofatto fosse obrigada a pagar o valor pelo dano moral coletivo e que comprovasse, nos autos, em até 15 dias, a demolição das obras.

A deputada, por sua vez, ajuizou uma ação rescisória, pedindo a impugnação da execução da sentença, alegando que era possível a regularização do imóvel e que já teria aderido e começado a dar cumprimento ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O que foi aceito pela Justiça, que suspendeu a demolição dos imóveis.

Recurso

Para o procurador da República, Onésio Soares Amaral, responsável pelo agravo de instrumento enviado ao TRF1, a ação rescisória ajuizada procura ganhar tempo. “Além do mais, deve-se destacar que a presente ação foi ajuizada em 2007, tramitando há mais de 13 anos, sendo que logo após o trânsito em julgado a executada ajuizou ação rescisória não trazendo qualquer elemento/argumento jurídico novo, tão somente, os mesmos já analisados pelo juízo de 1ª instância, por vossas excelências e pelos exmo. Ministros do STJ, sendo que todos, à unanimidade, reconheceram não assistir razão aos pedidos da executada”, disse no recurso.

A reportagem procurou o gabinete da deputada Magda Mofatto, mas até a finalização dessa reportagem ainda não tinha recebido retorno sobre o assunto.




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