Jornal Estado de Minas

VOLTA ÀS AULAS

Retorno de aula anunciada para esta segunda em Minas não ocorre por trava judicial; entenda

A Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG) chegou a anunciar que o estudantes do terceiro ano do Ensino Médico na rede estadual voltariam para as salas de aula nesta segunda-feira (19). Mas isso não ocorreu devido à atual decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determina que não haverá o retorno das aulas presenciais em toda a rede estadual pública de ensino até que o Governo do Estado comprove que cumpriram com todos os protocolos.



O governo deve disponibilizar materiais de segurança, fornecer máscaras a todos os alunos e aplicaçar questionário diário sobre sinais e sintomas para entrada de alunos e servidores nas unidades escolares.

Em 15 de abril de 2020, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), conquistou medida liminar no TJMG para garantir a preservação da saúde e vida dos profissionais da educação, a partir da suspensão da retorno das atividades presenciais.

A liminar suspendeu a decisão de retorno ao trabalho presencial, a partir de 14 de abril, até que o Governo do Estado comprovasse a implementação de todas as medidas de segurança, de forma a assegurar aos servidores da educação das escolas as condições para o regular exercício de suas funções, sem comprometimento da vida e saúde.



Posteriormente, em 22 de abril de 2020, o TJMG autorizou apenas o retorno dos gestores escolares - diretores e coordenadores de escola -, para que pudessem elaborar as medidas necessárias à implementação do regime de teletrabalho e do trabalho presencial. Mas mantendo a suspensão das atividades presenciais em relação aos demais trabalhadores lotados nas unidades escolares.

"Entretanto, mesmo não cumprindo todos os critérios e determinações da liminar concedida pelo TJMG, (...) o Estado de Minas Gerais, sem qualquer estudo técnico e embasamento científico, publicou a Deliberação nº 89/2020 autorizando o retorno das atividades presenciais nos ensinos infantil, fundamental e médio, a partir de 5 de outubro, nos Municípios mineiros localizados nas regiões classificadas como %u2015 onda verde do Programa Estadual denominado %u2015 Minas Consciente e, revogou, a Deliberação nº 18, que suspendia as atividades presenciais na rede estadual de ensino. Isto é, o retorno das atividades presenciais na rede estadual de ensino, poderia ocorrer a qualquer momento", informou o Sind-UTE-MG por meio de nota.

Logo após, a Secretaria de Estado de Educação publicou nova resolução, em 24 de setembro, que estabeleceu as medidas para retomada gradual das atividades presenciais nas unidades da rede estadual de ensino.

Desse modo, o Sind-UTE/MG impetrou novo Mandado de Segurança, pedindo a suspensão do retorno das atividades presenciais na rede pública de ensino, alegando 'que o Estado sequer, havia cumprido a decisão liminar anterior, quanto a implementação dos protocolos de saúde necessários para garantir a segurança e saúde de todos os trabalhadores em educação das escolas e a comunidade escolar, como um todo'; 'que os dados epidemiológicos da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) demonstravam o contrário, isto é, não indicam qualquer redução de contágio pela doença ou da estabilização e redução do número de vítimas da COVID-19, de modo que autorize o retorno das atividades presenciais com a devida segurança' e que 'profissionais da educação lotados nas escolas não foram convocados para participar da organização e tomadas das medidas necessárias para o retorno presencial.'



Ainda de acordo com o sindicato, não houve prévia comunicação aos pais e responsáveis pelos alunos ou campanha de conscientização para adoção dos protocolos sanitários dentro e fora das escolas.

Assim, de acordo com a categoria, em 6 de outubro, foi deferida medida liminar impetrado pelo Sind-UTE/MG contra a determinação de retorno das aulas presenciais em todo o Estado.

O que diz o Governo de Minas


A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) informa que, tendo uma liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que pede a suspensão do retorno das atividades presenciais na rede pública estadual de ensino, a pasta aguarda as futuras deliberações e decisões pertinentes à questão judicial para dar sequência ao processo de retomada das aulas nas escolas estaduais localizadas nos municípios que estão na onda verde do Plano Minas Consciente em que houver a autorização do município. Sobre a liminar, a Advocacia Geral do Estado (AGE) foi intimada e irá se posicionar nos autos do processo.

"A SEE-MG ressalta que para o retorno das atividades presenciais foi criado um protocolo sanitário pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e que na rede pública estadual de ensino as recomendações e orientações contidas no documento serão obrigatoriamente aplicadas", informou.





 

Ainda de acordo com a pasta, um checklist do protocolo sanitário para reforçar a segurança de servidores, estudantes e comunidades escolares foi aplicado nas escolas. Ele foi assinado pelos diretores e validado pelos inspetores escolares com o objetivo de garantir a disponibilidade de álcool, sabonete líquido e máscaras, EPI’s para funcionários, bem como a organização das escalas, considerando os parâmetros de distanciamento, entre outros. A manutenção destes protocolos nas unidades será acompanhada e garantida pelo serviço de inspeção escolar.

"O retorno das atividades presenciais na rede estadual seria de forma gradual e não obrigatória, inicialmente apenas para os alunos do 3º ano do ensino médio. A presença dos alunos nas escolas é direito de escolha das famílias", acrescentou.