Em Lagoa Santa, cidade localizada na Grande BH, um casal que foi insultado após resgatar um cachorro da raça buldogue francês, que estava perdido, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais.
O dono do animal teria acusado os dois de roubo e publicado ofensas contra eles no Facebook. O casal também vai receber R$ 1 mil oferecidos para quem encontrasse o cachorro. A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) manteve a decisão que condenou o dono do animal por extrapolar o direito à liberdade de expressão.
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Dias depois, depararam-se com um cartaz afixado no poste com a palavra “Procura-se” e uma foto do buldogue, oferecendo a recompensa de R$ 1 mil. Eles então ligaram para o telefone identificado no cartaz para devolver o cachorro.
Porém, além de não pagar a recompensa, o proprietário divulgou no Facebook mensagens acusando o casal de ter furtado o animal e de se aproveitar da oportunidade para requerer a recompensa.
O casal ajuizou uma ação contra o proprietário do cachorro, buscando reparação pelo transtorno causado. A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa condenou-o a pagar R$ 1 mil relativo ao valor da recompensa anunciada e a indenizá-los em R$ 10 mil, por danos morais.
O dono do animal recorreu da decisão. Ele afirma no processo que nenhum dos comentários nas redes sociais foi suficiente para gerar dano à personalidade do casal que encontrou o cachorro. Disse ainda que eles sabiam da procura do animal, mas demoraram dias para devolvê-lo.
O desembargador Valdez Leite Machado, relator do processo, reiterou ser indiscutível que o conteúdo das mensagens foi ofensivo e direcionado ao casal que resgatou seu cachorro. Ele disse ainda que não se pode negar que a situação gerou constrangimentos, ainda mais por se tratar de cidade pequena.
“Neste contexto, entendo ser inegável o cometimento de ato ilícito pelo réu, que extrapolou o direito constitucionalmente assegurado de liberdade de expressão, na medida em que ofendeu a honra e a imagem dos autores”, analisou o magistrado.
Diante disso, ele manteve integralmente a sentença que o condenou a pagar a recompensa e a indenização de R$ 10 mil pelos insultos proferidos.
Votaram de acordo com o relator as desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia. À decisão ainda cabe recurso.