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Estado de Minas COVID-19

Polícia Federal investiga superfaturamento na venda de máscaras e álcool em Juiz de Fora

Valores das mercadorias estão de 56,25% a 73,61% acima do valor praticado no mercado


21/10/2020 10:41 - atualizado 21/10/2020 17:07

Empresa é de pequeno porte e tem a razão social diferente da exigida no objeto de contrato(foto: divulgação / Polícia Federal)
Empresa é de pequeno porte e tem a razão social diferente da exigida no objeto de contrato (foto: divulgação / Polícia Federal)
A Polícia Federal (PF) cumpre mandados de busca e apreensão em Juiz de Fora, na Zona da Mata, nesta quarta-feira (21). A Operação Guaxinim apura crime de peculato em compras de insumos e equipamentos médicos hospitalares usados no combate à pandemia de COVID-19.

De acordo com informações da Polícia Federal, uma única fornecedora de insumos foi contratada mais de uma vez, em caráter emergencial, com dispensa de licitação. Além disso, a empresa recebeu pagamento antecipado na venda de máscaras cirúrgicas descartáveis e álcool etílico hidratado.

Nas investigações, verificou-se que os valores das mercadorias estão de 56,25% a 73,61% acima do valor praticado no mercado. O superfaturamento ultrapassa o valor de R$ 700 mil.

A PF informa que a empresa fornecedora é de pequeno porte e tem a razão social diferente da exigida no objeto de contrato. Além disso, a investigação constatou atraso na entrega do material; o que também não estava de acordo com as especificações técnicas requeridas.

A assessoria da Prefeitura de Juiz de Fora informa que está acompanhando as investigações e não se omite em repassar todas as informações necessárias para elucidar o caso o quanto antes. Os mandados de busca e apreensão não tiveram como alvo órgãos ou servidores da administração municipal. Durante a operação, não houve busca ou apreensão em nenhum prédio  da PJF. 

A Prefeitura informa, ainda, que já é autora, junto com o Ministério Público Estadual, de ação de improbidade administrativa contra uma empresa fornecedora de insumos, com pedido de ressarcimento de dano ao erário público.

Por fim, a Prefeitura informa que as compras realizadas no início da pandemia tiveram como base a legislação federal 13979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela medida provisória 926 de 2020, que dispõe sobre procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. 

Os envolvidos vão responder por crime de peculato e a pena pode chegar a 12 anos de reclusão e multa.


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