Jornal Estado de Minas

JUSTIÇA

Twitter e usuária devem retirar posts de acusação de estupro

A rede social Twitter e uma moradora de Montes Claros terão de remover e conter publicações na internet de conteúdos referentes à uma acusação de abuso sexual de uma jovem sofrida por um comerciante de Belo Horizonte que, na época do fato, mantinha um bar na cidade do norte de Minas. 





A decisão foi deferida pelo juiz Fausto Geraldo Ferreira Filho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, como maneira de antecipar a ação de indenização que o comerciante move contra a mulher que fez as acusações.

Conforme o pedido do comerciante, entre os meses de junho e julho deste ano, uma série de relatos e desabafos, chamada de “exposed”, tomou conta do Twitter. Várias pessoas que vivenciaram ou conheciam outras que enfrentaram relacionamentos abusivos começaram a expor relatos e desabafos de maneira pública.
 

 
O comerciante afirma que ficou surpreso ao descobrir que a irmã da jovem com quem se relacionou em 2016 publicou na rede social relatos de violência psicológica e abuso sexual que sua irmã sofreu durante o relacionamento. Foi comprovado que, atualmente, os posts estão privados, mas que na época estava público e sendo visualizado por muitos usuários. Agora o homem tenta comprovar, por meio de documentação, que esteve afastado do trabalho por motivos psicológicos causados pela acusação.





O juiz considerou, ao averiguar o pedido, que o comerciante sofreu grave exposição na rede social e na sociedade. "Tal atitude, por óbvio, atinge em cheio os chamados direitos de personalidade, que, como sabido, gozam de proteção constitucional", esclareceu.

Punição


De acordo com a decisão do juiz Fausto Geraldo Ferreira Filho, a Twitter Brasil Rede de Informação terá que remover de sua plataforma as publicações identificadas e, caso descumprir a ordem, receberá multa diária no valor de R$ 1 mil. O juiz determinou ainda que a usuária, que publicou as acusações, deixe de postar em seu perfil publicações que possam a vir citar os fatos noticiados no processo, recebendo multa diária de R$ 250 em caso de descumprimento.

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