Devido a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a concessionária Ecovias do Cerrado e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) podem ter que corrigir falhas apontadas pela procuradoria da República no Plano de Exploração da Rodovia (PER), e também no contrato de concessão das BRs 364 e 365.
A ação civil pública aponta que, na análise do contrato de concessão e do PER, a ANTT, em algumas situações, não teria determinado o cumprimento das normas técnicas vigentes elaboradas pela ABNT. Entre esses casos, estariam algumas consideradas vitais para a garantia da segurança viária e redução dos danos em acidentes.
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MPF pede que decisão de 2012 seja cumprida e construção demolidaTrecho de rodovia federal em Contagem será municipalizadoZema diz que trechos de rodovias mineiras serão privatizadosDepois de 10 anos do início, trevo de Xapetuba, na BR-365, é entregueDois pedágios começam a funcionar em trecho entre as BRs 364 e 365“Basta ver que foi dado à Ecovias o tempo médio de atendimento de 240 minutos para ocorrências na pista. Ora, no contrato firmado com Arteris na Régis Bittencourt, BR-116, o tempo de atendimento é de 60 minutos para inspeção na pista, 20 minutos para guincho e 15 minutos para ambulâncias, sobressaindo, assim, o injustificável retrocesso em detrimento de milhares de vidas para beneficiar a cupidez dos representantes legais da Ecovias do Cerrado”, destaca a ação.
O MPF já tinha feito recomendações à ANTT, solicitando as alterações, mas a agência não acatou o pedido, alegando que a implantação dessas medidas causaria desequilíbrio contratual. "O atual contrato da ANTT, firmado com a Ecovias do Cerrado, destoa de forma injustificável, e para pior, em termos de segurança e conforto para o usuário do sistema rodoviário federal, com contratos firmados com outras concessionárias, a exemplo do firmado para concessão da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116)", disse o procurador da República Cleber Eustáquio Neves.
Em razão disso, o MPF pede que tanto a ANTT quanto a concessionária sejam obrigadas a promover, em até 30 dias, alterações no contrato de concessão e no PER. São pedidas 20 alterações na redação desses contratos, que incluem, principalmente, adequações às várias normas da ABNT, referentes a sinalização e elementos de proteção, sinalização educativa, também a instalação de câmeras de modo que todo o sistema rodoviário seja monitorado ininterruptamente, sem pontos cegos, além da instalação de sistemas de controle de velocidade em trechos considerados críticos.
Outro pedido é de recuperação ou substituição de barreiras e defensas danificadas ou não ancoradas que devem atender às normas NBR 6970 e NBR 6971.
Outro pedido é de recuperação ou substituição de barreiras e defensas danificadas ou não ancoradas que devem atender às normas NBR 6970 e NBR 6971.
Concessão
A Ecovias do Cerrado é responsável por uma concessão que engloba trechos das rodovias BR-364 e BR-365 e se estende por 437 quilômetros entre os estados de Minas Gerais e Goiás. A concessionária assinou contrato de concessão de 30 anos com a ANTT em 2019, assumindo a responsabilidade pela administração, recuperação, conservação, manutenção, ampliação e operação por vários trechos.
A BR-365 é a principal via de ligação do município de Uberlândia com a BR-153 e o estado de Goiás, e também com as regiões do Alto Paranaíba e Norte de Minas.
Respostas
A ANTT informou que ainda não foi notificada oficialmente. Em nota a Ecovias do Cerrado afirmou que também não tem conhecimento do processo ainda e apresentará sua defesa nos autos, quando citada. O texto diz ainda que a “Ecovias do Cerrado cumpre o disposto no Contrato de Concessão e no Programa de Exploração da Rodovia elaborado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT”.