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Estado de Minas Onda verde

Novo decreto traz proibições e regras para eventos, retorno das aulas e cinema em Juiz de Fora

Apesar das atividades de entretenimento estarem liberadas no programa estadual, shows e música ao vivo em bares estão proibidos na cidade


23/10/2020 15:58 - atualizado 23/10/2020 16:35

Setor de eventos amarga prejuízos
Setor de eventos amarga prejuízos (foto: Marcos Alfredo)
O Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 aprovou, na noite dessa quinta-feira (22), texto do novo decreto que autoriza Juiz de Fora a avançar para a onda verde do programa Minas Consciente. A prefeitura vai publicar o decreto neste sábado (24).
O comitê é formado por representantes da prefeitura, de associações, hospitais, defensoria pública, comércio, setores da segurança, universidade, bares, restaurantes e sindicatos.

A onda verde do governo de Minas é a menos restritiva, pois libera o funcionamento de serviços não essenciais, com alto risco de contágio, como cinemas, feiras, shows, festas e outras atividades artísticas. 

Porém, em Juiz de Fora, com o novo decreto, várias regras foram alteradas e algumas atividades foram proibidas.

Eventos

Entre as alterações, está a questão de eventos. O setor está parado desde março e a categoria vem pressionando para voltar com as atividades. Pelo novo decreto, os eventos estão autorizados em Juiz de Fora, porém, há restrições. 

O decreto libera os serviços de locação de espaço de festas e eventos, bem como as atividades relacionadas, como filmagens, fotografias, serviços de bufê, sonorização e iluminação. 

Em locais abertos, deve-se manter distanciamento social de 4m² quadrados por pessoa. Já em locais fechados, a distância obrigatória é de 10m². 

Nos bares, apesar de as atividades de entretenimento estarem liberadas no programa estadual, o Comitê decidiu ser mais restritivo, vedando essa mudança. A justificativa é que as atividades, como shows e música ao vivo, facilitam que as pessoas fiquem em pé, gerando aglomeração, além de manter clientes mais tempo nos locais.

O presidente da Associação de Produtores de Eventos de Juiz de Fora (APEJF), Jonas Ribeiro, explica que o novo decreto ainda não é uma solução para o setor, por ser muito limitado, mas é uma luz para iniciar o retorno das atividades. “É viável para os pequenos eventos, mas para casas de shows não dá pra fazer eventos porque não pode ter música. A gente sabe que tem festas clandestinas e nós estamos parados, sem poder trabalhar. Evento é um local de confraternização, mas como fazer evento sem música, qual o problema de música ao vivo em bares, já que o músico fica em um local fixo e com distanciamento social”, indaga.

Segundo Jonas, o setor está disposto a voltar com as atividades seguindo os protocolos, já que a classe está sem trabalho e não há nenhum apoio. “Nunca fomos chamados para participar dessa reunião do comitê. O setor de eventos está levando a culpa de um problema que não é só dele. São oito meses sem trabalhar. O setor de eventos impacta na vida econômica de 60 mil pessoas entre comércio e serviços”, argumenta.

Em Juiz de Fora, cerca de 30 empresas promotoras de eventos fazem parte da associação. 

Volta às aulas


Apesar de liberadas na onda verde, as atividades de ensino como educação infantil, educação fundamental e ensino médio continuam proibidas em Juiz de Fora

Uma comissão de educação vai estabelecer os protocolos de retorno, bem como um cronograma para a retomada. O grupo é formado por técnicos das secretarias de Educação e de Saúde, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), além de representantes do Conselho Municipal de Educação e do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da Região Sudeste de Minas Gerais - Sinepe/Sudeste 

No ensino superior, foram liberadas as aulas práticas de cursos da área de saúde com atendimento ao público, bem como os estágios para faculdades particulares. Já a UFJF tem autonomia para definir suas atividades.

Já os cursos de idioma, academias de dança, cursos de informática, profissionalizantes, dentre outros estão liberadas desde que sigam os protocolos de enfrentamento ao novo coronavírus.  

Bares e restaurantes

O novo decreto amplia o horário de funcionamento de bares e restaurantes, que passa a ser das 10h às 24h. Antes, a permissão era até as 22h. Mas permanece a proibição do autosserviço e a ocupação máxima de 50% dos espaços. 

Atividades físicas


As academias já estavam autorizadas para a reabertura na onda amarela, mas com restrições. Agora, as aulas coletivas continuam liberadas, porém com o resguardo do espaçamento de 4 m² entre os praticantes. Atividades aquáticas podem funcionar mantendo o limite de 50% da capacidade de cada piscina, e não mais 30%.

Locação de campo e quadras de futebol está autorizada. Entretanto, permanece proibida a presença de público, assim como nas demais atividades já liberadas na “onda amarela”. 

Estádios de futebol, sem presença de público, continuam liberados somente para atividades profissionais.

Clubes 

Os clubes podem funcionar com limite máximo de 50% da capacidade de espaço físico, ao contrário dos 30% na onda anterior. Saunas e áreas de churrasqueiras continuam proibidas. 

As piscinas podem funcionar com 50% de sua capacidade, enquanto quadras e campos de futebol estão liberados.

Atividades esportivas coletivas continuam autorizadas, sendo agora, o espaçamento de um indivíduo a cada 4 m². Vestiários continuam impedidos para banho. 

Cinema e cultura


As salas de cinema podem funcionar desde que o espaçamento de pessoas seja a cada 10 m². O mesmo vale para atividades artísticas criativas e de espetáculo como teatro, dança e espetáculos circenses. 

Atividades proibidas


Mesmo liberadas na “onda verde”, o Comitê decidiu restringir as seguintes atividades: 
  • parques de diversão
  • discotecas
  • danceterias
  • salões de dança e similares 
  • sauna e banhos

Desde sábado (17), a região da Zona da Mata - que pertence à macrorregião Sudeste - avançou para a onda verde do programa Minas Consciente do Governo de Minas. Prefeitos de microrregiões podem definir em qual onda permanecer, caso haja diferenças de ondas para macro e microrregiões. 

De acordo com o último boletim municipal, Juiz de Fora tem 6.818 casos confirmados de COVID-19 e 253 mortes. 
 
 


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