O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares do estado nesta sexta-feira (23). A decisão do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de BH, acata pedido do Sindicato dos Professores estadual (Sinpro Minas).
O sindicato moveu a ação depois que o governo Romeu Zema (Novo) permitiu a retomada das atividades presenciais nas escolas localizadas em cidades incluídas na onda verde do Minas Consciente.
Essa etapa do programa de flexibilização do governo é a menos restrita. Ela permite, por exemplo, a realização de feiras, funcionamento de bares com música ao vivo, a reabertura de cinemas etc.
O Sinpro Minas argumentou na ação que um eventual retorno das aulas colocaria em risco professores, alunos, pais e toda a comunidade escolar em meio à pandemia da COVID-19.
"O ambiente escolar, em especial a sala de aula, é um lugar de concentração de pessoas. Por mais que apresentem protocolos de distanciamento, com um grupo de crianças isso é impossível", diz Valéria Morato, presidente do Sinpro Minas e professora da educação infantil.
De acordo com Valéria, o sindicato não pretende mover novas ações na Justiça quanto ao mérito com a acatamento do pedido de liminar por parte do TJ.
"(A Justiça) comprovou mais uma vez que ainda não está no momento do retorno presencial sem que haja possibilidade de comprovação sobre o não contágio. Em nenhum lugar (do protocolo do Minas Consciente), diz o que vai acontecer com os trabalhadores e trabalhadoras da educação que se contaminarem (em serviço)", afirma Valéria.
A decisão vale para todas as cidades mineiras, com exceção de Juiz de Fora.
Isso porque, conforme a Justiça, a cidade localizada na Zona da Mata mineira não faz parte da base do sindicato dos professores do estado.
A reportagem procurou a Secretaria de Estado de Educação para se posicionar sobre a decisão da Justiça. Porém, a pasta não se manifestou até a noite desta sexta.
O texto será atualizado caso a secretaria se manifeste.
Histórico
Antes da liminar, o estado havia listado uma série de medidas preventivas para permitir o retorno das aulas.
As recomendações foram feitas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE-MG), órgão que disciplina o funcionamento dos estabelecimentos de ensino (níveis fundamental, médio e superior) públicos e particulares no estado.
Entre as medidas estavam a higienização frequente das estruturas de cada escola, o revezamento na entrada e saída de alunos, a priorização da ventilação natural e o distanciamento social, até mesmo nas aulas de educação física, etc.
Em meio à pandemia da COVID-19, a Justiça já interveio em várias questões ligadas à educação. Em BH, o retorno do Colégio Militar, vinculado às Forças Armadas, chegou a acontecer na prática, mas o Judiciário freou a retomada.
Na decisão mais recente, o TJMG derrubou liminar que permitia a reabertura para atividades presenciais de 11 escolinhas de educação infantil na capital mineira.
O recurso foi apresentado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e cassou o mandado de segurança acatado pela Justiça em primeira instância que permitia a volta às aulas nas unidades particulares, à despeito das recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19 e da suspensão do alvará de funcionamento pelo Executivo municipal.