O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na noite dessa sexta-feira (23), a autorização para o retorno das atividades presenciais no Colégio Militar de Belo Horizonte. As aulas foram retomadas em 3 de outubro, em meio a um imbróglio judicial que se arrasta desde 16 de setembro.
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Colégio Militar: audiência em BH termina sem acordo sobre retomada das aulasApós primeira tentativa suspensa pela Justiça, Colégio Militar retoma aulas presenciais em BHColégio Militar de BH retoma aulas presenciais para 'nivelamento de alunos'MP recomenda que PBH apresente à população critérios que mantêm suspensão das aulasFux alegou que a PBH não demonstrou, nos autos do processo, a “potencial lesão de natureza grave ao interesse público” que a volta dos alunos poderia causar.
"Havendo, pois, dúvida razoável sobre quais sejam as recomendações técnico-científicas acerca da matéria, deve-se privilegiar a decisão proferida pelas instâncias ordinárias (TRF1)", afirmou o magistrado.
Ainda segundo o ministro, o Sistema Colégio Militar do Brasil destacou “rigorosas providências técnicas e sanitárias para o retorno das atividades”, além de assegurar aos estudantes, professores e demais servidores que desejarem a opção de seguir com as aulas on-line.
Fux refutou, por fim, o argumento do município de que o Poder Judiciário estaria interferindo na competência do executivo local ao liberar as aulas. “Os atos normativos emitidos pelo município não especificavam a restrição das atividades das instituições de ensino federais, como é o caso do Colégio Militar”, diz a nota publicada pelo STF.
Entenda o caso
Em 16 de setembro, o Colégio Militar da capital anunciou que retomaria as aulas presenciais, suspensas desde 18 de março. O juiz Willian Ken Aoki atendeu o pedido do Sindicato dos Tralhadores Ativos, Aposentados, Pensionistas Servidores Públicos Federais de Minas Gerais - SINDSEP-MG - suspendeu a abertura do colégio e estabeleceu multa em caso de desobediência.
Mesmo com a imposição da Justiça Federal, a instituição de ensino abriu as portas em 21 de setembro, mas interrompeu novamente as atividades da unidade, que fica localizada no Bairro São Francisco, Região da Pampulha.
A decisão que favoreceu o sindicato foi derrubada pelo desembargador Jirair Aram Meguerian na sexta-feira (25) mas, logo em seguida, a 3ª Vara Cível acatou um outro pedido feito pelo MPF e decidiu pela interrupção das aulas presenciais no colégio.
(Com informações de Larissa Ricci).