O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na noite dessa sexta-feira (23), a autorização para o retorno das atividades presenciais no Colégio Militar de Belo Horizonte. As aulas foram retomadas em 3 de outubro, em meio a um imbróglio judicial que se arrasta desde 16 de setembro.
A deliberação é do ministro Luiz Fux. Ele negou o pedido da prefeitura de Belo Horizonte de suspensão dos efeitos da decisão proferida em 2 de outubro pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que permitiu a reabertura da escola.
Fux alegou que a PBH não demonstrou, nos autos do processo, a “potencial lesão de natureza grave ao interesse público” que a volta dos alunos poderia causar.
"Havendo, pois, dúvida razoável sobre quais sejam as recomendações técnico-científicas acerca da matéria, deve-se privilegiar a decisão proferida pelas instâncias ordinárias (TRF1)", afirmou o magistrado.
Ainda segundo o ministro, o Sistema Colégio Militar do Brasil destacou “rigorosas providências técnicas e sanitárias para o retorno das atividades”, além de assegurar aos estudantes, professores e demais servidores que desejarem a opção de seguir com as aulas on-line.
Fux refutou, por fim, o argumento do município de que o Poder Judiciário estaria interferindo na competência do executivo local ao liberar as aulas. “Os atos normativos emitidos pelo município não especificavam a restrição das atividades das instituições de ensino federais, como é o caso do Colégio Militar”, diz a nota publicada pelo STF.
Entenda o caso
Em 16 de setembro, o Colégio Militar da capital anunciou que retomaria as aulas presenciais, suspensas desde 18 de março. O juiz Willian Ken Aoki atendeu o pedido do Sindicato dos Tralhadores Ativos, Aposentados, Pensionistas Servidores Públicos Federais de Minas Gerais - SINDSEP-MG - suspendeu a abertura do colégio e estabeleceu multa em caso de desobediência.
Mesmo com a imposição da Justiça Federal, a instituição de ensino abriu as portas em 21 de setembro, mas interrompeu novamente as atividades da unidade, que fica localizada no Bairro São Francisco, Região da Pampulha.
A decisão que favoreceu o sindicato foi derrubada pelo desembargador Jirair Aram Meguerian na sexta-feira (25) mas, logo em seguida, a 3ª Vara Cível acatou um outro pedido feito pelo MPF e decidiu pela interrupção das aulas presenciais no colégio.
(Com informações de Larissa Ricci).